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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq896594
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Maria é Técnica em Contabilidade em um órgão público e estava ensinando algumas atividades para João, colega novo nomeado recentemente. Maria explicou a João que a receita pública tem duas categorias econômicas. A que categorias Maria se referia?
  1. ACorrentes e de Capital.
  2. BOrçamentárias e Originárias.
  3. CCorrentes e Não Correntes.
  4. DCapital e Pública.
  5. EPública e Originária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Correntes e de Capital.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Categorias Econômicas da Receita Pública

Gabarito: letra A. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece que a receita pública se classifica em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. É exatamente a essas duas categorias que Maria se referiu.

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.”

As demais alternativas apresentam classificações que não correspondem às categorias econômicas previstas na lei de finanças públicas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964, as categorias econômicas da receita são Correntes e de Capital. Maria estava ensinando exatamente essa classificação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Orçamentárias e Originárias não são categorias econômicas. As receitas podem ser classificadas como orçamentárias (previstas no orçamento) e extraorçamentárias, ou quanto à origem (originárias e derivadas), mas essa não é a classificação por categoria econômica prevista no art. 11.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Correntes e Não Correntes é uma classificação usada em algumas normas contábeis (como NBC TSP), mas não é a classificação legal de categorias econômicas da Lei 4.320/1964. A lei usa exclusivamente “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Capital e Pública mistura termos. “Capital” é uma categoria, mas “Pública” não é categoria econômica; é um adjetivo que qualifica a receita. A classificação correta é “Correntes e de Capital”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pública e Originária também não corresponde às categorias econômicas. “Pública” é genérico; “Originária” é um tipo de receita quanto à origem (patrimonial, industrial, etc.), não é categoria econômica.

A questão é simples e exige apenas o conhecimento literal do art. 11 da Lei 4.320/1964. Memorize: as duas categorias econômicas da receita são Correntes e de Capital.

Gabarito: letra A

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