Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq896594
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Maria é Técnica em Contabilidade em um órgão público e estava ensinando algumas atividades para João, colega novo nomeado recentemente. Maria explicou a João que a receita pública tem duas categorias econômicas. A que categorias Maria se referia?
ACorrentes e de Capital.
BOrçamentárias e Originárias.
CCorrentes e Não Correntes.
DCapital e Pública.
EPública e Originária.
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GabaritoA — Correntes e de Capital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Categorias Econômicas da Receita Pública
Gabarito: letra A. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita pública em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. É exatamente essa a divisão que Maria explicou a João, e a alternativa A reproduz fielmente o texto legal.
A classificação por categoria econômica é o primeiro nível de detalhamento da receita orçamentária, e responde à pergunta: "qual o impacto econômico dessa receita?" — se ela financia as atividades rotineiras do Estado (corrente) ou se representa ingresso de recursos para investimentos e amortização de dívidas (capital). Essa distinção é fundamental para a elaboração do orçamento e para a análise da política fiscal.
A banca explora aqui a confusão entre a classificação legal (categorias econômicas) e as classificações doutrinárias da receita pública. Enquanto a lei usa apenas "Correntes" e "de Capital", a doutrina costuma dividir a receita em originária (proveniente do patrimônio do Estado, como aluguéis e receitas de serviços) e derivada (proveniente do poder de império, como tributos). As alternativas B, D e E misturam esses dois critérios, criando distratores que parecem plausíveis para quem não domina a diferença entre classificação legal e doutrinária.
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
Classificação da receita pública
1Legal (Lei 4.320/64)
Categoria econômica
Correntes
De Capital
2Doutrinária
Originária (patrimônio do Estado)
Derivada (poder de império)
3Orçamentária
Orçamentárias (integram a LOA)
Extraorçamentárias (cauções, depósitos)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece as duas categorias econômicas da receita: Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2). É a classificação legal, obrigatória para todos os entes federativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Orçamentárias e Originárias" mistura dois critérios distintos. Orçamentárias refere-se à receita que integra a Lei Orçamentária Anual (LOA), em contraposição às extraorçamentárias (ingressos compensatórios, como cauções e depósitos). Já originárias é uma classificação doutrinária, que se contrapõe a derivadas. Nenhuma dessas é a classificação por categoria econômica prevista na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Correntes e Não Correntes" é uma classificação utilizada em outros contextos, como na contabilidade societária (CPC) ou em normas internacionais, mas não é a terminologia adotada pela Lei nº 4.320/1964 para as categorias econômicas da receita pública. A lei usa "Correntes" e "de Capital".
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Capital e Pública" é uma combinação sem sentido técnico. "Capital" é uma das categorias econômicas, mas "Pública" não é uma categoria — é um adjetivo que qualifica a receita como pertencente ao Estado. A alternativa mistura um termo correto com um termo genérico, sem correspondência legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Pública e Originária" também mistura critérios. "Pública" é um adjetivo genérico, e "Originária" é uma classificação doutrinária (receita proveniente do patrimônio do Estado). Nenhuma das duas é uma categoria econômica prevista no art. 11 da Lei nº 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação legal (Correntes e de Capital) pelas classificações doutrinárias (Originárias e Derivadas) ou por outras nomenclaturas (Orçamentárias e Extraorçamentárias). O candidato que confunde os critérios acaba marcando uma alternativa errada. Fique atento: quando a questão falar em "categorias econômicas", a resposta é sempre a do art. 11 da Lei nº 4.320/1964.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, memorize o esquema de classificação da receita: Categoria Econômica (1º dígito) → Origem (2º dígito) → Espécie (3º dígito) → Desdobramentos (4º ao 7º dígito) → Tipo (8º dígito). A categoria econômica é sempre o primeiro nível, e só existem duas: Correntes (1) e de Capital (2).