Categorias Econômicas da Receita Pública
Gabarito: letra A. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece que a receita pública se classifica em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. É exatamente a essas duas categorias que Maria se referiu.
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.”
As demais alternativas apresentam classificações que não correspondem às categorias econômicas previstas na lei de finanças públicas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964, as categorias econômicas da receita são Correntes e de Capital. Maria estava ensinando exatamente essa classificação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Orçamentárias e Originárias não são categorias econômicas. As receitas podem ser classificadas como orçamentárias (previstas no orçamento) e extraorçamentárias, ou quanto à origem (originárias e derivadas), mas essa não é a classificação por categoria econômica prevista no art. 11.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correntes e Não Correntes é uma classificação usada em algumas normas contábeis (como NBC TSP), mas não é a classificação legal de categorias econômicas da Lei 4.320/1964. A lei usa exclusivamente “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Capital e Pública mistura termos. “Capital” é uma categoria, mas “Pública” não é categoria econômica; é um adjetivo que qualifica a receita. A classificação correta é “Correntes e de Capital”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pública e Originária também não corresponde às categorias econômicas. “Pública” é genérico; “Originária” é um tipo de receita quanto à origem (patrimonial, industrial, etc.), não é categoria econômica.
A questão é simples e exige apenas o conhecimento literal do art. 11 da Lei 4.320/1964. Memorize: as duas categorias econômicas da receita são Correntes e de Capital.
Gabarito: letra A