Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq896597
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Sobre os créditos adicionais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Podem existir, durante a execução do orçamento, despesas não previstas ou não suficientes. Para essas despesas, é possível abrir créditos adicionais.II. Os créditos adicionais podem ser autorizados por portaria.III. A abertura crédito adicional representa aumento de despesa pública.
ATodas estão corretas.
BTodas estão incorretas.
CApenas II está correta.
DApenas I e II estão corretas.
EApenas I e III estão corretas.
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GabaritoE — Apenas I e III estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra E — apenas as assertivas I e III estão corretas. A assertiva I descreve corretamente a finalidade dos créditos adicionais (art. 40 da Lei 4.320/1964); a assertiva III também é correta, pois a abertura de crédito adicional autoriza despesa nova ou adicional, representando aumento do gasto público autorizado. Já a assertiva II é falsa, pois a abertura de crédito adicional exige decreto do Executivo (ou medida provisória, no caso de crédito extraordinário), e não simples portaria.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Finalidade (art. 40)
Despesas não computadas
Despesas insuficientemente dotadas
2Abertura
Suplementares e especiais
Autorização legislativa
Decreto do Executivo
Extraordinários
Medida provisória (União)
Decreto (Estados/Municípios sem MP)
Portaria (ato inferior, não serve)
3Efeito
Aumento da despesa pública autorizada
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Análise das assertivas:
I — ✅ Correta. O art. 40 define exatamente essa situação: despesas não previstas ou com dotação insuficiente podem ser cobertas por créditos adicionais. O enunciado da assertiva I está em plena consonância com a lei.
II — ❌ Incorreta. Créditos adicionais (suplementares e especiais) são abertos por decreto do Poder Executivo, após autorização legislativa. Créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória ou decreto, conforme o ente federativo. Portaria é ato administrativo inferior, não apto a abrir créditos adicionais. O erro está em afirmar que "podem ser autorizados por portaria".
III — ✅ Correta. A abertura de crédito adicional autoriza despesas não computadas ou insuficientemente dotadas, o que, em regra, incrementa o valor total das despesas autorizadas (aumento da despesa pública). Mesmo quando financiado por anulação de dotações, o crédito representa uma nova autorização de gasto, caracterizando aumento na despesa autorizada.
PEGA ESSA DICA!
Decore as regras de abertura: créditos suplementares e especiais → autorização em lei + decreto; créditos extraordinários → medida provisória (ou decreto, onde não existe MP). Portaria não é instrumento próprio.
Conclusão: corretas I e III, logo a alternativa correta é a letra E.