Nacionalidade na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. A ordem correta de preenchimento é 2 – 1 – 1 – 2, conforme a classificação dos incisos do art. 12 da Constituição Federal, que define os brasileiros natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). As descrições da Coluna 2 correspondem, respectivamente, às alíneas "a" e "b" do inciso II e "a" e "b" do inciso I.
Art. 12CF/88
Art. 12 – São brasileiros:
I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Assim, a primeira descrição encaixa-se no art. 12, II, a (naturalizado); a segunda no art. 12, I, a (nato); a terceira no art. 12, I, b (nato); a quarta no art. 12, II, b (naturalizado). A única alternativa que apresenta a sequência 2-1-1-2 é a letra E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sequência 2-1-2-1: erra ao classificar a terceira descrição (nascidos no estrangeiro a serviço do Brasil) como naturalizado (2), quando é nato (1) por força do art. 12, I, b.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência 2-2-1-1: erra ao classificar a segunda descrição (nascidos no Brasil, salvo serviço estrangeiro) como naturalizado (2), quando é nato (1) por força do art. 12, I, a.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência 1-2-1-2: erra ao classificar a primeira descrição (naturalização ordinária para lusófonos) como nato (1), quando é naturalizado (2) por força do art. 12, II, a.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência 1-1-2-2: erra ao classificar a terceira descrição (nascidos no estrangeiro a serviço do Brasil) como naturalizado (2), quando é nato (1) por força do art. 12, I, b.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 2-1-1-2: corresponde exatamente à classificação constitucional: primeira descrição (naturalização lusófona) = 2 (art. 12, II, a); segunda (nascidos no Brasil, salvo serviço estrangeiro) = 1 (art. 12, I, a); terceira (nascidos no estrangeiro a serviço do Brasil) = 1 (art. 12, I, b); quarta (naturalização extraordinária de 15 anos) = 2 (art. 12, II, b).
Gabarito: letra E.