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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq896663
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPASEM de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
No que diz respeito à nacionalidade, a Constituição Federal de 1988 considera os brasileiros como natos ou naturalizados. Sobre isso, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.Coluna 11. Brasileiros natos.2. Brasileiros naturalizados.Coluna 2( ) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.( ) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.( ) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.( ) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A2 – 1 – 2 – 1.
  2. B2 – 2 – 1 – 1.
  3. C1 – 2 – 1 – 2.
  4. D1 – 1 – 2 – 2.
  5. E2 – 1 – 1 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2 – 1 – 1 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade na Constituição Federal de 1988

Gabarito: letra E. A ordem correta de preenchimento é 2 – 1 – 1 – 2, conforme a classificação dos incisos do art. 12 da Constituição Federal, que define os brasileiros natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). As descrições da Coluna 2 correspondem, respectivamente, às alíneas "a" e "b" do inciso II e "a" e "b" do inciso I.

Art. 12CF/88

Art. 12 – São brasileiros:

I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

Assim, a primeira descrição encaixa-se no art. 12, II, a (naturalizado); a segunda no art. 12, I, a (nato); a terceira no art. 12, I, b (nato); a quarta no art. 12, II, b (naturalizado). A única alternativa que apresenta a sequência 2-1-1-2 é a letra E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência 2-1-2-1: erra ao classificar a terceira descrição (nascidos no estrangeiro a serviço do Brasil) como naturalizado (2), quando é nato (1) por força do art. 12, I, b.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência 2-2-1-1: erra ao classificar a segunda descrição (nascidos no Brasil, salvo serviço estrangeiro) como naturalizado (2), quando é nato (1) por força do art. 12, I, a.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência 1-2-1-2: erra ao classificar a primeira descrição (naturalização ordinária para lusófonos) como nato (1), quando é naturalizado (2) por força do art. 12, II, a.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência 1-1-2-2: erra ao classificar a terceira descrição (nascidos no estrangeiro a serviço do Brasil) como naturalizado (2), quando é nato (1) por força do art. 12, I, b.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 2-1-1-2: corresponde exatamente à classificação constitucional: primeira descrição (naturalização lusófona) = 2 (art. 12, II, a); segunda (nascidos no Brasil, salvo serviço estrangeiro) = 1 (art. 12, I, a); terceira (nascidos no estrangeiro a serviço do Brasil) = 1 (art. 12, I, b); quarta (naturalização extraordinária de 15 anos) = 2 (art. 12, II, b).

Gabarito: letra E.

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