Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq896667
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPASEM de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os Direitos Políticos. São condições de elegibilidade, na forma da lei, EXCETO:
ADomicílio eleitoral na circunscrição.
BPleno exercício dos direitos políticos.
CAlistamento eleitoral.
DNacionalidade brasileira.
EIdade mínima de trinta e cinco anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.
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GabaritoE — Idade mínima de trinta e cinco anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condições de elegibilidade (Art. 14, §3º, CF/88)
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque a idade mínima para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é de 30 anos, e não 35 anos, conforme Art. 14, §3º, VI, alínea "b" da Constituição Federal. As demais alternativas reproduzem corretamente as condições de elegibilidade previstas no texto constitucional.
A banca cobra a literalidade do Art. 14, §3º, que enumera as condições de elegibilidade. A "pegadinha" está em inverter a idade exigida para governador (30 anos) com a idade para Presidente e Senador (35 anos).
Constituição Federal de 1988:
Art. 14, §3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei:"
I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
Alternativa A — ✅ Correta
O domicílio eleitoral na circunscrição é expressamente previsto como condição de elegibilidade no art. 14, §3º, IV.
Alternativa B — ✅ Correta
O pleno exercício dos direitos políticos está listado no art. 14, §3º, II.
Alternativa C — ✅ Correta
O alistamento eleitoral é condição do art. 14, §3º, III.
Alternativa D — ✅ Correta
A nacionalidade brasileira é o primeiro requisito (art. 14, §3º, I).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que a idade mínima para Governador e Vice-Governador é de 35 anos, quando o texto constitucional exige 30 anos (art. 14, §3º, VI, "b"). O valor de 35 anos aplica-se a Presidente, Vice-Presidente e Senador (alínea "a").
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade de 30 anos (Governador) por 35 anos (Presidente/Senador) — armadilha clássica de inversão de números. Memorize as idades mínimas por cargo: 35 (Presidência e Senado), 30 (Governador), 21 (Deputados e Prefeito), 18 (Vereador).