Questão de Direito Constitucional — Objetivos Fundamentais da República — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Objetivos Fundamentais da República
Código
qq897322
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, considerando o que dispõe a Constituição Federal e associando a correspondência entre o fundamento da República, o objetivo fundamental da República e os princípios que regem as relações internacionais do Brasil.Coluna 1 1. Fundamento da República. 2. Objetivo fundamental da República. 3. Princípio que rege as relações internacionais. Coluna 2 ( ) Igualdade entre os estados. ( ) Autodeterminação dos povos. ( ) Sociedade livre, justa e solidária. ( ) Pluralismo político. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A2 – 2 – 3 – 1.
B3 – 3 – 2 – 1.
C3 – 1 – 1 – 3.
D1 – 3 – 1 – 2.
E1 – 1 – 3 – 2.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 3 – 3 – 2 – 1.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Objetivos, fundamentos e princípios internacionais na CF
Gabarito: letra B. A sequência correta de preenchimento, de cima para baixo, é 3 – 3 – 2 – 1. A correspondência é:
"Igualdade entre os estados" → princípio das relações internacionais (art. 4º, V, CF);
"Autodeterminação dos povos" → princípio das relações internacionais (art. 4º, III, CF);
"Sociedade livre, justa e solidária" → objetivo fundamental da República (art. 3º, I, CF);
"Pluralismo político" → fundamento da República (art. 1º, V, CF).
A banca cobra a distinção entre os três blocos do Título I da Constituição Federal. É essencial memorizar os incisos de cada artigo, pois eles frequentemente se confundem (ex.: "autodeterminação" aparece no art. 4º, não no art. 3º).
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Art. 3CF/88
Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II — garantir o desenvolvimento nacional;
III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 1º — Constituição Federal (fundamentos):
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I — a soberania; II — a cidadania; III — a dignidade da pessoa humana; IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V — o pluralismo político.
Resolvendo o preenchimento:
1º parêntese: "Igualdade entre os estados" → 3 (princípio do art. 4º, V). 2º parêntese: "Autodeterminação dos povos" → 3 (princípio do art. 4º, III). 3º parêntese: "Sociedade livre, justa e solidária" → 2 (objetivo do art. 3º, I). 4º parêntese: "Pluralismo político" → 1 (fundamento do art. 1º, V).
Portanto, a sequência 3 – 3 – 2 – 1 corresponde à alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Grave a regra mnemônica: "FOP" (Fundamentos, Objetivos, Princípios). Os fundamentos estão no 1º artigo, os objetivos no 3º e os princípios internacionais no 4º. Além disso, note que "pluralismo político" é o único fundamento que não é unívoco (pode ser confundido com objetivo), mas está no art. 1º, V.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)