Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
qq897323
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, são causas de perda ou suspensão dos direitos políticos, EXCETO:
AIncapacidade civil relativa.
BCondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
CRecusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa.
DCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
EAto de improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º, da CF.
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GabaritoA — Incapacidade civil relativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda e suspensão dos direitos políticos
Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que NÃO corresponde a uma causa de perda ou suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15 da Constituição Federal. O inciso II do art. 15 estabelece como causa a "incapacidade civil absoluta", e não a "relativa" como afirma a alternativa.
A questão exige o conhecimento literal do art. 15 da CF/88, que enumera taxativamente as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. A banca testa a capacidade de distinguir a redação exata do dispositivo.
Art. 15, §4CF/88
Art. 15 – É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Observa-se que o inciso II menciona expressamente "incapacidade civil absoluta". A alternativa A troca o termo por "relativa", que não é causa constitucional de perda ou suspensão.
Causa de Perda/Suspensão (Art. 15, CF/88)
Previsão Constitucional
Inciso do Art. 15
É causa de perda/suspensão?
Incapacidade civil relativa
Não prevista (prevê apenas a absoluta)
II
Não (GABARITO)
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
Art. 15, III
III
Sim
Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa
Art. 15, IV
IV
Sim
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Art. 15, I
I
Sim
Ato de improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º
Art. 15, V
V
Sim
Perda ou suspensão (art. 15 CF)
1Perda
Cancelamento da naturalização (I)
Recusa de obrigação legal (IV)
Improbidade administrativa (V)
2Suspensão
Incapacidade civil absoluta (II)
Condenação criminal transitada (III)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "incapacidade civil relativa" é causa, mas a CF prevê apenas a "incapacidade civil absoluta". Logo, não se enquadra como causa de perda ou suspensão. É a exceção pedida.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa expressa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III). Portanto, não é o "exceto" solicitado.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, é causa de perda dos direitos políticos (art. 15, IV). Logo, não é a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a exceção)
O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda dos direitos políticos (art. 15, I). Portanto, não é a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)
A improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, V). Assim, não é a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui "incapacidade civil absoluta" (previsão constitucional) por "incapacidade civil relativa". O candidato que não sabe a literalidade do art. 15, II, pode considerar a alternativa A como uma causa válida e errar a questão. Lembre-se: a CF trata apenas da incapacidade civil absoluta como causa. A incapacidade civil relativa (art. 4º do CC) não gera perda ou suspensão de direitos políticos.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)