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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qq897323
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Nos termos estabelecidos pela Constituição Federal, são causas de perda ou suspensão dos direitos políticos, EXCETO:
  1. AIncapacidade civil relativa.
  2. BCondenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
  3. CRecusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa.
  4. DCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
  5. EAto de improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º, da CF.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Incapacidade civil relativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda e suspensão dos direitos políticos

Gabarito: letra A. A alternativa A é a única que NÃO corresponde a uma causa de perda ou suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15 da Constituição Federal. O inciso II do art. 15 estabelece como causa a "incapacidade civil absoluta", e não a "relativa" como afirma a alternativa.

A questão exige o conhecimento literal do art. 15 da CF/88, que enumera taxativamente as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. A banca testa a capacidade de distinguir a redação exata do dispositivo.

Art. 15, §4CF/88

Art. 15 – É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – incapacidade civil absoluta;

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Observa-se que o inciso II menciona expressamente "incapacidade civil absoluta". A alternativa A troca o termo por "relativa", que não é causa constitucional de perda ou suspensão.


Causa de Perda/Suspensão (Art. 15, CF/88)

Previsão Constitucional

Inciso do Art. 15

É causa de perda/suspensão?

Incapacidade civil relativa

Não prevista (prevê apenas a absoluta)

II

Não (GABARITO)

Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

Art. 15, III

III

Sim

Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa

Art. 15, IV

IV

Sim

Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

Art. 15, I

I

Sim

Ato de improbidade administrativa, nos termos do Art. 37, § 4º

Art. 15, V

V

Sim

Perda ou suspensão (art. 15 CF)
  • 1Perda
    • Cancelamento da naturalização (I)
    • Recusa de obrigação legal (IV)
    • Improbidade administrativa (V)
  • 2Suspensão
    • Incapacidade civil absoluta (II)
    • Condenação criminal transitada (III)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "incapacidade civil relativa" é causa, mas a CF prevê apenas a "incapacidade civil absoluta". Logo, não se enquadra como causa de perda ou suspensão. É a exceção pedida.

Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa expressa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, III). Portanto, não é o "exceto" solicitado.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, é causa de perda dos direitos políticos (art. 15, IV). Logo, não é a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a exceção)

O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda dos direitos políticos (art. 15, I). Portanto, não é a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)

A improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, é causa de suspensão dos direitos políticos (art. 15, V). Assim, não é a exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui "incapacidade civil absoluta" (previsão constitucional) por "incapacidade civil relativa". O candidato que não sabe a literalidade do art. 15, II, pode considerar a alternativa A como uma causa válida e errar a questão. Lembre-se: a CF trata apenas da incapacidade civil absoluta como causa. A incapacidade civil relativa (art. 4º do CC) não gera perda ou suspensão de direitos políticos.


MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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