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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
qq897335
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito da ação quando, EXCETO:
  1. AIndeferir a petição inicial.
  2. BReconhecer a existência de perempção.
  3. CDecidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
  4. DReconhecer a existência de coisa julgada.
  5. EVerificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do processo: resolução de mérito × sentença terminativa

Gabarito: letra C. A questão pede a hipótese em que o juiz não resolve o mérito, com exceção (EXCETO). A alternativa C – decidir sobre decadência ou prescrição – é o único caso que, segundo o CPC, constitui resolução de mérito (art. 487, II), e não extinção sem mérito (art. 485). Portanto, é a exceção solicitada.

O Código de Processo Civil de 2015 separa expressamente as situações em que o juiz resolve o mérito (art. 487) daquelas em que não resolve o mérito (art. 485). A banca cobra justamente a literalidade desses dispositivos.


Alternativa

Hipótese

Natureza (resolução de mérito?)

Fundamento legal (CPC)

A

Indeferir a petição inicial

❌ Não resolve o mérito

Art. 485, I

B

Reconhecer a existência de perempção

❌ Não resolve o mérito

Art. 485, V

C

Decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição

✅ Resolve o mérito

Art. 487, II

D

Reconhecer a existência de coisa julgada

❌ Não resolve o mérito

Art. 485, V

E

Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo

❌ Não resolve o mérito

Art. 485, IV

Extinção do processo (CPC)
  • 1Sem resolução de mérito (art. 485)
    • Indeferimento da inicial
    • Perempção, litispendência, coisa julgada
    • Ausência de pressupostos processuais
  • 2Com resolução de mérito (art. 487)
    • Decadência ou prescrição
    • Homologação de reconhecimento/transação
    • Julgamento do pedido
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Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

Afirma que o juiz não resolve o mérito quando indeferir a petição inicial. Isso está correto como regra geral, mas a questão pede a exceção. O art. 485, I, do CPC determina:

Art. 485CPC

Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:

I — indeferir a petição inicial;

Portanto, o indeferimento da inicial é causa de não resolução de mérito, e não a exceção.


Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)

Afirma que o juiz não resolve o mérito quando reconhecer a existência de perempção. Novamente, está correta como regra: o art. 485, V, elenca perempção entre as hipóteses de sentença terminativa. Veja:

Art. 485CPC

Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:

V — reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

Logo, perempção é hipótese de não resolução de mérito — não é a exceção.


Alternativa C — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO

É a resposta porque decidir sobre decadência ou prescrição é, por força do art. 487, II, uma resolução de mérito. O dispositivo é claro:

Art. 487CPC

Art. 487 — Haverá resolução de mérito quando o juiz:

II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

Assim, ao contrário das demais alternativas, essa não é uma hipótese de extinção sem mérito, mas sim de sentença de mérito (também chamada de sentença definitiva). Por isso, é a exceção pedida.


Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a exceção)

Afirma que o juiz não resolve o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada. O art. 485, V, inclui expressamente a coisa julgada como causa de extinção sem resolução de mérito (conforme já citado na alternativa B). Portanto, não é a exceção.


Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)

Afirma que o juiz não resolve o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O art. 485, IV, prevê exatamente essa hipótese:

Art. 485CPC

Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:

IV — verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

Logo, também é causa de sentença terminativa, e não a exceção.


NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: o candidato pode achar que todas as alternativas são casos de não resolução de mérito, mas o examinador quer justamente aquela que resolve o mérito. Decadência e prescrição, embora sejam matérias de ordem pública, são julgadas como mérito (art. 487, II). Memorize: art. 485 = sem mérito; art. 487 = com mérito.

Gabarito: letra C — a única hipótese que constitui resolução de mérito.

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