Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
qq897335
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito da ação quando, EXCETO:
AIndeferir a petição inicial.
BReconhecer a existência de perempção.
CDecidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
DReconhecer a existência de coisa julgada.
EVerificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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GabaritoC — Decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.
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Extinção do processo: resolução de mérito × sentença terminativa
Gabarito: letra C. A questão pede a hipótese em que o juiz não resolve o mérito, com exceção (EXCETO). A alternativa C – decidir sobre decadência ou prescrição – é o único caso que, segundo o CPC, constitui resolução de mérito (art. 487, II), e não extinção sem mérito (art. 485). Portanto, é a exceção solicitada.
O Código de Processo Civil de 2015 separa expressamente as situações em que o juiz resolve o mérito (art. 487) daquelas em que não resolve o mérito (art. 485). A banca cobra justamente a literalidade desses dispositivos.
Alternativa
Hipótese
Natureza (resolução de mérito?)
Fundamento legal (CPC)
A
Indeferir a petição inicial
❌ Não resolve o mérito
Art. 485, I
B
Reconhecer a existência de perempção
❌ Não resolve o mérito
Art. 485, V
C
Decidir sobre a ocorrência de decadência ou prescrição
✅ Resolve o mérito
Art. 487, II
D
Reconhecer a existência de coisa julgada
❌ Não resolve o mérito
Art. 485, V
E
Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
❌ Não resolve o mérito
Art. 485, IV
Extinção do processo (CPC)
1Sem resolução de mérito (art. 485)
Indeferimento da inicial
Perempção, litispendência, coisa julgada
Ausência de pressupostos processuais
2Com resolução de mérito (art. 487)
Decadência ou prescrição
Homologação de reconhecimento/transação
Julgamento do pedido
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Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)
Afirma que o juiz não resolve o mérito quando indeferir a petição inicial. Isso está correto como regra geral, mas a questão pede a exceção. O art. 485, I, do CPC determina:
Art. 485CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:
I — indeferir a petição inicial;
Portanto, o indeferimento da inicial é causa de não resolução de mérito, e não a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)
Afirma que o juiz não resolve o mérito quando reconhecer a existência de perempção. Novamente, está correta como regra: o art. 485, V, elenca perempção entre as hipóteses de sentença terminativa. Veja:
Art. 485CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:
V — reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Logo, perempção é hipótese de não resolução de mérito — não é a exceção.
Alternativa C — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO
É a resposta porque decidir sobre decadência ou prescrição é, por força do art. 487, II, uma resolução de mérito. O dispositivo é claro:
Art. 487CPC
Art. 487 — Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II — decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Assim, ao contrário das demais alternativas, essa não é uma hipótese de extinção sem mérito, mas sim de sentença de mérito (também chamada de sentença definitiva). Por isso, é a exceção pedida.
Alternativa D — ❌ Incorreta (não é a exceção)
Afirma que o juiz não resolve o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada. O art. 485, V, inclui expressamente a coisa julgada como causa de extinção sem resolução de mérito (conforme já citado na alternativa B). Portanto, não é a exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)
Afirma que o juiz não resolve o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O art. 485, IV, prevê exatamente essa hipótese:
Art. 485CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando:
IV — verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
Logo, também é causa de sentença terminativa, e não a exceção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: o candidato pode achar que todas as alternativas são casos de não resolução de mérito, mas o examinador quer justamente aquela que resolve o mérito. Decadência e prescrição, embora sejam matérias de ordem pública, são julgadas como mérito (art. 487, II). Memorize: art. 485 = sem mérito; art. 487 = com mérito.
Gabarito: letra C — a única hipótese que constitui resolução de mérito.