Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
qq897336
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Acerca das disposições do Código de Processo Civil que versam sobre a homologação de decisão estrangeira e concessão de exequatur, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.( ) A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.( ) A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F.
BV – V – V.
CV – F – V.
DF – F – F.
EF – F – V.
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GabaritoB — V – V – V.
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Homologação de Decisão Estrangeira e Concessão de Exequatur
Gabarito: B — V – V – V. Todas as assertivas estão corretas, conforme os arts. 960, §1º, e 961 do CPC/2015, além da exceção para o divórcio consensual que dispensa homologação (art. 961, parte final, e entendimento consolidado).
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
O CPC/2015 autoriza expressamente a execução de decisão interlocutória estrangeira por meio de carta rogatória:
Art. 960, §1CPC
Art. 960, §1º — "A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória."
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo, sendo verdadeira.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
A regra geral sobre a eficácia de decisões estrangeiras no Brasil está no art. 961:
Art. 961CPC
Art. 961 — "A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado."
A assertiva copia o texto legal, sendo verdadeira.
3ª assertiva — ✅ Verdadeira
A parte final do art. 961 ("salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado") abre exceção para casos em que a lei ou tratado dispensam a homologação. A sentença estrangeira de divórcio consensual é o exemplo mais relevante: o ordenamento brasileiro, por meio de interpretação jurisprudencial e de normas como o art. 7º, §6º, da LINDB (não transcrito aqui, mas consolidado), considera que, por envolver mera dissolução consensual do vínculo, sua validade pode ser reconhecida diretamente pelo juiz competente para executá-la, sem necessidade de prévia homologação pelo STJ. Consequentemente, qualquer juiz pode examinar a validade dessa decisão, em caráter principal ou incidental, quando a questão surgir em processo de sua competência. A assertiva está, portanto, correta.
Conclusão: A sequência correta é V – V – V, correspondente à alternativa B.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 961 como a "cláusula geral de eficácia" e sempre destaque a exceção final, que é o fundamento para a dispensa de homologação em casos como o divórcio consensual. Essa exceção é frequentemente cobrada pela banca.