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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Assistência — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Assistência
Código
qq897340
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou, ainda, entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, bem como quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. O instituto jurídico que reflete o conceito trazido é o(a):
  1. AAssistência.
  2. BChamamento do Processo.
  3. CDenunciação da Lide.
  4. DLitisconsórcio.
  5. EAmicus Curiae.
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GabaritoD — Litisconsórcio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio

Gabarito: letra D. O conceito descrito no enunciado corresponde exatamente à definição de litisconsórcio, prevista no art. 113 do CPC/2015. Trata-se da hipótese em que duas ou mais pessoas litigam em conjunto, ativa ou passivamente, no mesmo processo, por haver comunhão de direitos/obrigações, conexão ou afinidade de questões.

Litisconsórcio (art. 113 CPC)
  • 1Requisitos alternativos
    • Comunhão de direitos/obrigações
    • Conexão (pedido ou causa de pedir)
    • Afinidade de questões (fato ou direito)
  • 2Modalidades
    • Ativo (autores)
    • Passivo (réus)
    • Misto
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Assistência (arts. 119 a 124 CPC) é uma modalidade de intervenção de terceiro em que alguém ingressa no processo para auxiliar uma das partes, mas não configura pluralidade de partes desde o início. O enunciado exige litígio em conjunto, característica do litisconsórcio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Chamamento ao Processo (arts. 130 a 132 CPC) também é intervenção de terceiro, pelo qual o devedor chama o fiador, coobrigado ou segurador para integrar o polo passivo. Não se trata de pluralidade de partes formada por iniciativa dos autores ou réus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Denunciação da Lide (arts. 125 a 129 CPC) é outra forma de intervenção, em que o autor ou réu denuncia terceiro para exercer direito de regresso. A definição legal do enunciado não se aplica a essa figura.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 113 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) dispõe literalmente:

Art. 113CPC

Art. 113 — Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I — entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II — entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III — ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

A transcrição é idêntica ao enunciado. Portanto, o instituto é o litisconsórcio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amicus curiae (art. 138 CPC) é o terceiro que intervém em processos de relevância social para fornecer subsídios ao julgador, mas não litiga em conjunto nem é parte. Não se amolda ao conceito.

Gabarito: letra D.

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