Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Assistência — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Assistência
Código
qq897340
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide, ou, ainda, entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, bem como quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. O instituto jurídico que reflete o conceito trazido é o(a):
AAssistência.
BChamamento do Processo.
CDenunciação da Lide.
DLitisconsórcio.
EAmicus Curiae.
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GabaritoD — Litisconsórcio.
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Litisconsórcio
Gabarito: letra D. O conceito descrito no enunciado corresponde exatamente à definição de litisconsórcio, prevista no art. 113 do CPC/2015. Trata-se da hipótese em que duas ou mais pessoas litigam em conjunto, ativa ou passivamente, no mesmo processo, por haver comunhão de direitos/obrigações, conexão ou afinidade de questões.
Litisconsórcio (art. 113 CPC)
1Requisitos alternativos
Comunhão de direitos/obrigações
Conexão (pedido ou causa de pedir)
Afinidade de questões (fato ou direito)
2Modalidades
Ativo (autores)
Passivo (réus)
Misto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Assistência (arts. 119 a 124 CPC) é uma modalidade de intervenção de terceiro em que alguém ingressa no processo para auxiliar uma das partes, mas não configura pluralidade de partes desde o início. O enunciado exige litígio em conjunto, característica do litisconsórcio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Chamamento ao Processo (arts. 130 a 132 CPC) também é intervenção de terceiro, pelo qual o devedor chama o fiador, coobrigado ou segurador para integrar o polo passivo. Não se trata de pluralidade de partes formada por iniciativa dos autores ou réus.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Denunciação da Lide (arts. 125 a 129 CPC) é outra forma de intervenção, em que o autor ou réu denuncia terceiro para exercer direito de regresso. A definição legal do enunciado não se aplica a essa figura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 113 do Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) dispõe literalmente:
Art. 113CPC
Art. 113 — Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I — entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II — entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III — ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
A transcrição é idêntica ao enunciado. Portanto, o instituto é o litisconsórcio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amicus curiae (art. 138 CPC) é o terceiro que intervém em processos de relevância social para fornecer subsídios ao julgador, mas não litiga em conjunto nem é parte. Não se amolda ao conceito.