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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
qq897342
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Acerca das regras processuais vigentes no Código de Processo Civil sobre o valor da causa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.II. Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.III. Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa será a soma de todos os pedidos formulados.IV. Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido para condenação.
  1. ATodas estão corretas.
  2. BTodas estão incorretas.
  3. CApenas I está correta.
  4. DApenas III está correta.
  5. EApenas I, II e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I, II e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Valor da Causa no CPC/2015

Gabarito: letra E (apenas I, II e IV estão corretas). O art. 291 do CPC determina que toda causa deve ter valor certo, mesmo sem conteúdo econômico imediato. As regras específicas constam nos incisos do art. 292: na cobrança de dívida, soma do principal corrigido, juros e penalidades até a propositura; na ação indenizatória, inclusive dano moral, o valor pretendido. Já para pedidos alternativos, o valor é o de maior valor, e não a soma.

A banca testa o conhecimento literal dos critérios de fixação do valor da causa, especialmente a distinção entre pedidos alternativos (maior valor) e cumulados (soma).

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

Art. 291 do CPC

II

Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.

Art. 292, I do CPC

III

Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa será a soma de todos os pedidos formulados.

Art. 292, VII do CPC (o correto é o maior valor)

IV

Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido para condenação.

Art. 292, V do CPC

1Regra geral (art. 291)
Toda causa tem valor certo
Ainda sem conteúdo econômico
2Cobrança de dívida (art. 292, I)
Principal corrigido
Juros de mora vencidos
Outras penalidades
Até a propositura
3Pedidos alternativos (art. 292, VII)
Valor do de maior valor
Não é a soma
4Ação indenizatória (art. 292, V)
Valor pretendido
Inclusive dano moral
Valor da causa (CPC)
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Valor da causa (CPC): Regra geral (art. 291) (Toda causa tem valor certo, Ainda sem conteúdo econômico); Cobrança de dívida (art. 292, I) (Principal corrigido, Juros de mora vencidos, Outras penalidades, Até a propositura); Pedidos alternativos (art. 292, VII) (Valor do de maior valor, Não é a soma); Ação indenizatória (art. 292, V) (Valor pretendido, Inclusive dano moral)

Assertiva I — ✅ Correta

Literalmente o art. 291 do CPC:

Art. 291CPC

Art. 291 — "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível."

Correta. Independentemente de a causa ter ou não conteúdo econômico aferível, deve-se atribuir um valor certo.

Assertiva II — ✅ Correta

O art. 292, I do CPC estabelece que, na ação de cobrança de dívida, o valor da causa corresponde à soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação. A assertiva reproduz fielmente a regra.

Assertiva III — ❌ Incorreta

O art. 292, VII do CPC dispõe que, quando os pedidos são alternativos, o valor da causa será o de maior valor, e não a soma de todos os pedidos. A confusão é clássica: a banca troca o critério dos pedidos alternativos (maior valor) pelo critério da cumulação própria (soma). Portanto, a assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "maior valor" por "soma" nos pedidos alternativos. Lembre-se: pedidos alternativos → valor do de maior valor; pedidos cumulados (própria) → soma de todos os valores.

Assertiva IV — ✅ Correta

O art. 292, V do CPC determina que, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido para a condenação. A assertiva está em conformidade com a lei.


Conclusão: Estão corretas as assertivas I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

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