Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Valor da Causa
Código
qq897342
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Acerca das regras processuais vigentes no Código de Processo Civil sobre o valor da causa, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.II. Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.III. Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa será a soma de todos os pedidos formulados.IV. Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido para condenação.
ATodas estão corretas.
BTodas estão incorretas.
CApenas I está correta.
DApenas III está correta.
EApenas I, II e IV estão corretas.
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GabaritoE — Apenas I, II e IV estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Valor da Causa no CPC/2015
Gabarito: letra E (apenas I, II e IV estão corretas). O art. 291 do CPC determina que toda causa deve ter valor certo, mesmo sem conteúdo econômico imediato. As regras específicas constam nos incisos do art. 292: na cobrança de dívida, soma do principal corrigido, juros e penalidades até a propositura; na ação indenizatória, inclusive dano moral, o valor pretendido. Já para pedidos alternativos, o valor é o de maior valor, e não a soma.
A banca testa o conhecimento literal dos critérios de fixação do valor da causa, especialmente a distinção entre pedidos alternativos (maior valor) e cumulados (soma).
Assertiva
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
I
A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Art. 291 do CPC
✅
II
Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa será a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
Art. 292, I do CPC
✅
III
Na ação em que os pedidos são alternativos, o valor da causa será a soma de todos os pedidos formulados.
Art. 292, VII do CPC (o correto é o maior valor)
❌
IV
Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido para condenação.
Art. 292, V do CPC
✅
Valor da causa (CPC): Regra geral (art. 291) (Toda causa tem valor certo, Ainda sem conteúdo econômico); Cobrança de dívida (art. 292, I) (Principal corrigido, Juros de mora vencidos, Outras penalidades, Até a propositura); Pedidos alternativos (art. 292, VII) (Valor do de maior valor, Não é a soma); Ação indenizatória (art. 292, V) (Valor pretendido, Inclusive dano moral)
Assertiva I — ✅ Correta
Literalmente o art. 291 do CPC:
Art. 291CPC
Art. 291 — "A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível."
Correta. Independentemente de a causa ter ou não conteúdo econômico aferível, deve-se atribuir um valor certo.
Assertiva II — ✅ Correta
O art. 292, I do CPC estabelece que, na ação de cobrança de dívida, o valor da causa corresponde à soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação. A assertiva reproduz fielmente a regra.
Assertiva III — ❌ Incorreta
O art. 292, VII do CPC dispõe que, quando os pedidos são alternativos, o valor da causa será o de maior valor, e não a soma de todos os pedidos. A confusão é clássica: a banca troca o critério dos pedidos alternativos (maior valor) pelo critério da cumulação própria (soma). Portanto, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "maior valor" por "soma" nos pedidos alternativos. Lembre-se: pedidos alternativos → valor do de maior valor; pedidos cumulados (própria) → soma de todos os valores.
Assertiva IV — ✅ Correta
O art. 292, V do CPC determina que, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido para a condenação. A assertiva está em conformidade com a lei.
Conclusão: Estão corretas as assertivas I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra E.