Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Extinção do Processo — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Extinção do Processo
Código
qq897343
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro, a morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador gera o(a):
  1. ACancelamento da distribuição do processo.
  2. BExtinção do processo.
  3. CSuspensão do processo.
  4. DDesmembramento do processo.
  5. ECisão processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Suspensão do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do processo (art. 313, I, CPC)

Gabarito: letra C. A morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador é causa de suspensão do processo, conforme determina literalmente o art. 313, I, do Código de Processo Civil. A banca cobra a distinção entre suspensão e extinção: o evento não encerra o processo, apenas interrompe temporariamente seu curso até a regularização da capacidade ou sucessão processual.

Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

Art. 313 — Suspende-se o processo: I — pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador

A alternativa correta (C) é a única que reflete essa regra. As demais trazem consequências jurídicas que não correspondem ao evento descrito no enunciado, conforme se analisa a seguir.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Cancelamento da distribuição do processo" é instituto alheio ao CPC. O cancelamento da distribuição ocorre em situações excepcionais (ex.: desistência antes da citação, art. 485, §1º), mas não é consequência da morte ou perda de capacidade processual. O processo permanece existindo, apenas suspenso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Extinção do processo" não é o efeito imediato. A extinção (com ou sem resolução de mérito) ocorre em hipóteses como as dos arts. 485 e 487, não por morte ou perda de capacidade. Após a suspensão, se não houver habilitação, pode haver extinção (art. 313, §2º, II), mas o efeito direto e automático é a suspensão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 313, I, determina a suspensão do processo. O juiz, ao tomar conhecimento do fato, suspende o processo e aguarda a regularização da capacidade ou a habilitação dos sucessores (art. 313, §1º e §2º). É a consequência jurídica imediata e correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Desmembramento do processo" é figura processual que não se confunde com a suspensão. O desmembramento pode ocorrer em casos de litisconsórcio ou conexão (art. 55, §3º), mas não decorre da morte ou perda de capacidade. Não há previsão legal para essa consequência no art. 313.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Cisão processual" é termo técnico estranho ao CPC. A cisão (divisão do processo) pode ocorrer por decisão judicial em situações específicas (ex.: art. 285, §1º), mas não é provocada pela morte ou perda de capacidade. O processo não se divide; ele é suspenso até a regularização.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: morte → suspensão → habilitação dos sucessores (art. 313, I c/c §2º). Extinção só vem depois, se não houver habilitação no prazo. Na prova, a palavra "suspensão" é o gatilho para essa hipótese.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq897343