De acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976, que dispõe sobre as sociedades anônimas, analise assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Compete privativamente à assembleia-geral reformular o estatuto social.( ) Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia-geral. A lei também estabelece outros legitimados para o encargo, como por exemplo, qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto.( ) Os acionistas sem direito de voto podem comparecer à assembleia-geral, contudo, não podem discutir a matéria submetida à deliberação.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – V.
BV – V – F.
CF – F – F.
DF – F – V.
EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — V – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: alternativa B (V – V – F). A primeira assertiva está correta (art. 122, I, LSA), a segunda está correta (art. 123 e parágrafo único, alínea "b", LSA), e a terceira é falsa, pois os acionistas sem direito de voto podem comparecer e discutir as matérias, embora não possam votar.
A banca testa o conhecimento sobre a competência da assembleia geral, os legitimados para convocá-la e os direitos dos acionistas sem voto. A seguir, a análise de cada item.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
Art. 122Lei-6404
Art. 122 — "Compete privativamente à assembleia geral:
I - reformar o estatuto social; [...]"
A reforma do estatuto social é matéria privativa da assembleia geral, não podendo ser delegada a outros órgãos. Assertiva correta.
2ª assertiva — ✅ Verdadeira
Art. 123Lei-6404
Art. 123 — "Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral."
Parágrafo único. A assembléia-geral pode também ser convocada:
[...] b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto; [...]
A assertiva reproduz fielmente o caput e a alínea "b" do parágrafo único, ambos do art. 123. Portanto, é correta.
3ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva afirma que os acionistas sem direito de voto não podem discutir a matéria submetida à deliberação. Isso é incorreto. A Lei 6.404/1976 não impõe tal restrição; os acionistas sem voto têm direito de voz (discutir), mas não de voto. O equívoco comum é confundir o direito de discutir com o direito de votar. A banca explora essa troca de conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o direito de voto pelo direito de discussão. O acionista sem voto pode sim discutir as matérias na assembleia; o que lhe é vedado é votar.
Conclusão: A sequência correta é V – V – F, correspondente à alternativa B.