Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
qq897351
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Segundo o Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão:
APara haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
BDos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
CDe ressarcimento de enriquecimento sem causa.
DDo vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
EDe cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
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GabaritoC — De ressarcimento de enriquecimento sem causa.
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Prescrição trienal no Código Civil
Gabarito: letra C. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em três anos, conforme o art. 206, §3º, IV, do Código Civil. As demais alternativas referem-se a prazos de 1, 2 ou 5 anos, como detalhado a seguir.
A questão exige o conhecimento literal dos prazos prescricionais do art. 206 do CC. Vejamos cada alternativa:
Pretensão
Prazo
Fundamento (art. 206 CC)
Ressarcimento de enriquecimento sem causa
3 anos
§3º, IV
Prestações alimentares
2 anos
§2º
Hospedeiros / fornecedores de víveres
1 ano
§1º, I
Vencedor haver do vencido despesas judiciais
5 anos
§5º, III
Cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/particular)
5 anos
§5º, I
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos, não em três. É o que dispõe o art. 206, §2º:
Art. 206, §2CC
Art. 206, § 2º — Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres para pagamento de hospedagem ou alimentos prescreve em um ano, conforme o art. 206, §1º, I:
Art. 206, §1CC
Art. 206, § 1º, I — a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa está prevista no art. 206, §3º, IV, com prazo de três anos:
Art. 206, §3CC
Art. 206, § 3º, IV — a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescreve em cinco anos, conforme o art. 206, §5º, III:
Art. 206, §5CC
Art. 206, § 5º, III — a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, conforme o art. 206, §5º, I:
Art. 206, §5CC
Art. 206, § 5º, I — a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador mistura prazos semelhantes. A alternativa A (alimentares) é o distrator mais comum, pois muitos confundem com o prazo de 3 anos. Lembre: prestações alimentares = 2 anos. Já a alternativa B (hospedeiros) é de 1 ano, e as demais (D e E) são de 5 anos. Decore a tabela e resolva com segurança!