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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FUNDATEC 2023

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
qq897351
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Segundo o Código Civil Brasileiro, prescreve em três anos a pretensão:
  1. APara haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
  2. BDos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
  3. CDe ressarcimento de enriquecimento sem causa.
  4. DDo vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
  5. EDe cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — De ressarcimento de enriquecimento sem causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição trienal no Código Civil

Gabarito: letra C. A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em três anos, conforme o art. 206, §3º, IV, do Código Civil. As demais alternativas referem-se a prazos de 1, 2 ou 5 anos, como detalhado a seguir.

A questão exige o conhecimento literal dos prazos prescricionais do art. 206 do CC. Vejamos cada alternativa:

Pretensão

Prazo

Fundamento (art. 206 CC)

Ressarcimento de enriquecimento sem causa

3 anos

§3º, IV

Prestações alimentares

2 anos

§2º

Hospedeiros / fornecedores de víveres

1 ano

§1º, I

Vencedor haver do vencido despesas judiciais

5 anos

§5º, III

Cobrança de dívidas líquidas (instrumento público/particular)

5 anos

§5º, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

A pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos, não em três. É o que dispõe o art. 206, §2º:

Art. 206, §2CC

Art. 206, § 2º — Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres para pagamento de hospedagem ou alimentos prescreve em um ano, conforme o art. 206, §1º, I:

Art. 206, §1CC

Art. 206, § 1º, I — a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa está prevista no art. 206, §3º, IV, com prazo de três anos:

Art. 206, §3CC

Art. 206, § 3º, IV — a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo prescreve em cinco anos, conforme o art. 206, §5º, III:

Art. 206, §5CC

Art. 206, § 5º, III — a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos, conforme o art. 206, §5º, I:

Art. 206, §5CC

Art. 206, § 5º, I — a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador mistura prazos semelhantes. A alternativa A (alimentares) é o distrator mais comum, pois muitos confundem com o prazo de 3 anos. Lembre: prestações alimentares = 2 anos. Já a alternativa B (hospedeiros) é de 1 ano, e as demais (D e E) são de 5 anos. Decore a tabela e resolva com segurança!

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