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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq897354
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Advogado na Área Cível
Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Nessas hipóteses, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de:
  1. ASeis meses.
  2. BDois anos.
  3. CTrês anos.
  4. DQuatro anos.
  5. ECinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Quatro anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo decadencial para anulação do negócio jurídico (vícios de consentimento)

Gabarito: letra D. O prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores é de quatro anos, conforme o art. 178 do Código Civil. O dispositivo estabelece a contagem de forma distinta para cada vício, mas o prazo máximo é único: quatro anos.

A banca testa a literalidade do art. 178, que é expresso:

Art. 178CC

Art. 178 — É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I — no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II — no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III — no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

O enunciado lista exatamente os vícios do inciso II (acrescentando a coação, que está no I). Para todos eles, o prazo é de quatro anos, variando apenas o termo inicial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Seis meses. Não há previsão legal de seis meses para anulação de negócio por esses vícios. Esse prazo aparece em outras situações (ex.: direito de arrependimento em alguns contratos), mas não aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois anos. O art. 179 do CC estabelece o prazo de dois anos para anulação de negócio jurídico quando a lei não fixar prazo menor. Porém, para os vícios do art. 171, II, o prazo é específico (quatro anos), afastando a regra subsidiária de dois anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Três anos. Não há previsão de três anos para essa hipótese no CC.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Quatro anos. Conforme art. 178, caput. É o prazo exato para anular negócio jurídico por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cinco anos. Não há prazo quinquenal para anulação de negócio jurídico no CC. Esse prazo é comum em prescrição (art. 205: 10 anos; art. 206: 5 anos para algumas pretensões), mas não em decadência para anulação.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 178 do CC — é um dos artigos mais cobrados em Direito Civil. A pegadinha clássica é confundir o prazo de quatro anos com o de dois anos (art. 179). Lembre-se: para os vícios de consentimento do art. 171, II, o prazo é sempre quatro anos; o prazo de dois anos só se aplica a outras hipóteses de anulabilidade sem prazo fixado em lei.

Gabarito: letra D — quatro anos.

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