Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FUNDATEC 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
qq897365
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
ANT - Analista Técnico / Assistente Social
Ao orientar quanto às medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, tendo como referência a Lei nº 11.340/2006, o(a) assistente social em atendimento deve orientar que:
ASempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, outras medidas poderão ser aplicadas pelo juiz, devendo a providência ser comunicada ao Conselho da Mulher.
BPara garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, somente nos dias úteis, auxílio da força policial.
CO juiz poderá aplicar de imediato a proibição de determinadas condutas, como, por exemplo, a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
DQuando o agressor for integrante da segurança pública, a medida de suspensão ou restrição do porte de armas não poderá ser aplicada como medida protetiva de urgência.
ENo que se refere à medida de restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, poderá ser aplicada somente após atendimento e escuta do Serviço Social.
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GabaritoC — O juiz poderá aplicar de imediato a proibição de determinadas condutas, como, por exemplo, a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
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Medidas Protetivas de Urgência – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra C. O art. 22, caput, da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência, entre as quais a proibição de determinadas condutas, como a frequentação de determinados lugares, com o objetivo de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão legal.
A banca testa o conhecimento das medidas protetivas que obrigam o agressor, especialmente os detalhes do art. 22 e seus parágrafos. Cada alternativa incorreta introduz uma distorção em relação ao texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a comunicação deve ser feita ao Conselho da Mulher, mas o §1º do art. 22 determina que a providência seja comunicada ao Ministério Público.
Art. 22, §1Lei-11340
“As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.”
Portanto, o erro está no destinatário da comunicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o auxílio policial aos dias úteis, mas o §3º do art. 22 autoriza o juiz a requisitar auxílio a qualquer momento.
Art. 22, §3Lei-11340
“Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.”
Não há limitação temporal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com o art. 22, caput, e seu inciso III, alínea “c”. O juiz pode aplicar de imediato a proibição de frequentar determinados lugares para proteger a ofendida.
Art. 22Lei-11340
“Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: … III – proibição de determinadas condutas, entre as quais: … c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.”
A redação da alternativa espelha fielmente a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a suspensão ou restrição do porte de armas não pode ser aplicada a integrantes da segurança pública, mas o art. 22, inciso I, prevê essa medida de forma geral, e o §2º trata especificamente dos casos em que o agressor é membro de segurança pública, determinando comunicação ao órgão e responsabilidade do superior. Não há exceção.
Art. 22, §2Lei-11340
“Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.”
Logo, a medida é plenamente aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa impõe uma condição (somente após atendimento e escuta do Serviço Social) que a lei não estabelece. O art. 22, inciso IV, exige apenas que seja ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar, sem definir momento ou ordem.
Art. 22Lei-11340
“IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;”
O termo “ouvida” significa que a equipe deve ser consultada, mas não que a medida dependa de atendimento prévio. A interpretação mais adequada é que a oitiva pode ocorrer antes ou depois da aplicação, a critério do juiz.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora pequenas distorções do texto legal. Memorize os órgãos competentes (Ministério Público, não Conselho da Mulher) e as expressões “a qualquer momento” e “de imediato”. Atenção à redação dos parágrafos.