Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qq897520
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Administração
Tendo por base a Organização dos Poderes, de acordo com a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.
AOs Secretários de Estado, auxiliares do Governador, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
BNo impedimento do Secretário de Estado, suas atribuições serão desempenhadas por servidor da Pasta, designado pelo Governador, ocorrendo o mesmo na vacância do cargo, até a nomeação do novo titular.
COs Secretários de Estado não poderão, desde a nomeação, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público ou, mesmo de direito privado, integrante da administração indireta ou concessionária ou permissionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
DCoordenar, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da administração estadual compreendidos na área da respectiva Secretaria é uma das atribuições dos Secretários de Estado.
EOs Secretários de Estado não poderão, desde a nomeação, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
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GabaritoE — Os Secretários de Estado não poderão, desde a nomeação, ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
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Secretários de Estado na Constituição do RS
Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois a vedação nela descrita (ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde a nomeação) não corresponde ao texto da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul para os Secretários de Estado. Na verdade, as vedações aplicáveis aos Secretários são mais amplas ou possuem redação diversa, assemelhando-se ao que consta para os Deputados Estaduais (que têm regras específicas no art. 15 da Constituição de SP, por exemplo), mas não se confundem. As demais alternativas estão corretas, conforme a sistemática constitucional estadual.
A banca explorou a diferença entre as vedações dos Secretários e as dos Deputados, sendo que a literalidade correta para os Secretários no RS não inclui a expressão "goze de favor", mas sim a proibição de contratar com a administração pública, salvo cláusulas uniformes (alternativa C, que está correta).
Alternativa A — ✅ Correta
A regra de que os Secretários devem ser brasileiros, maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos é padrão nas constituições estaduais e reproduzida no RS.
Alternativa B — ✅ Correta
A sucessão temporária e a vacância do cargo de Secretário com designação de servidor da pasta pelo Governador é a disciplina usual.
Alternativa C — ✅ Correta
A vedação de contratar com entes públicos, salvo cláusulas uniformes, é típica para ocupantes de cargos de confiança, incluindo Secretários.
Alternativa D — ✅ Correta
Coordenar, orientar e supervisionar os órgãos da pasta é atribuição inerente ao cargo de Secretário.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em estender a vedação própria dos Deputados (art. 15, II, 'a' da Constituição de SP) para os Secretários. No RS, a vedação para Secretários é diversa: eles não podem, desde a nomeação, firmar ou manter contrato com entes públicos (exceto cláusulas uniformes) – conforme alternativa C – mas a proibição de ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato é específica dos Deputados, não dos Secretários. A redação da alternativa E, portanto, não encontra amparo na Constituição do RS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a vedação aplicável aos Deputados (prevista em várias constituições) e a atribui aos Secretários. O candidato que memoriza a literalidade do art. 15 da Constituição de SP ou de dispositivo similar pode marcar como correta, mas no RS a regra é outra: o impedimento dos Secretários é o de contratar (alternativa C), e não o de ser proprietário de empresa beneficiada por contrato.
Gabarito: letra E — única alternativa que não corresponde à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.