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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qq897523
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Administração
Tendo por base a Organização dos Poderes, conforme determina a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, EXCETO:
  1. APlano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
  2. BCriação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
  3. CNomeação de magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
  4. DFixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
  5. EInstituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões.
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GabaritoC — Nomeação de magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Assembleia Legislativa Estadual (Constituição do Rio Grande do Sul)

Gabarito: alternativa C. A nomeação de magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, não é matéria a ser disposta por lei com a sanção do Governador. Trata-se de ato administrativo privativo do Chefe do Executivo (ou do próprio Tribunal), e não de competência legislativa da Assembleia. As demais alternativas (A, B, D, E) são típicas matérias de lei orçamentária, de organização territorial, de efetivos militares e de regiões metropolitanas, que se inserem no rol de competências legislativas do Estado.

Alternativa A — ✅ Correta

O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são matérias clássicas de iniciativa do Poder Executivo, mas que dependem de aprovação do Poder Legislativo e posterior sanção do Governador. Estão, portanto, dentro da competência da Assembleia Legislativa com sanção do Governador.

Alternativa B — ✅ Correta

A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios é matéria de competência estadual e depende de lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador (art. 18, §4º da CF/88).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A nomeação de magistrados não é objeto de lei ordinária. Conforme a Constituição Federal (art. 84, XVI), compete privativamente ao Presidente da República nomear os magistrados, e no âmbito estadual essa atribuição é do Governador, após aprovação pelo Tribunal de Justiça ou pelo próprio tribunal, conforme as regras de cada ente. Não se trata de matéria a ser disposta pela Assembleia Legislativa com sanção do Governador, razão pela qual é a exceção pedida.

Alternativa D — ✅ Correta

A fixação e modificação do efetivo da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são matérias de lei ordinária, de competência do Estado, e, portanto, sujeitas ao processo legislativo com sanção do Governador (art. 144, §6º da CF/88 e normas estaduais correspondentes).

Alternativa E — ✅ Correta

A instituição de região metropolitana, aglomerações urbanas e microrregiões é de competência estadual, dependendo de lei complementar estadual (art. 25, §3º da CF/88). Tal lei é aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca espera que o candidato confunda a nomeação de magistrados (ato administrativo) com a competência legislativa. As demais alternativas são todas matérias que exigem lei, mas a nomeação de juízes é feita por decreto ou ato do Governador, sem necessidade de lei formal. Memorize: a nomeação de magistrados não passa pelo processo legislativo ordinário.

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