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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qq897524
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Administração
Tendo por base a Organização dos Poderes, de acordo com a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta acerca do Poder Legislativo.
  1. AO número de Deputados corresponderá ao quádruplo da representação do Estado na Câmara Federal e, atingido o número de trinta e dois, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  2. BA Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
  3. CCada legislatura tem a duração de cinco anos.
  4. DAplicam-se aos Deputados as regras da Constituição Estadual e do Código Civil sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.
  5. EOs Deputados serão submetidos a julgamento perante o Governador do Estado.
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GabaritoB — A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo na Constituição do Rio Grande do Sul

Gabarito: letra B. A banca cobra as regras específicas do Poder Legislativo estadual, e a alternativa B está correta ao descrever o período de funcionamento anual da Assembleia Legislativa gaúcha, conforme previsão da Constituição do Estado. As demais alternativas apresentam erros que contrariam dispositivos da Constituição Federal (CF, art. 27, 44 e 57) ou regras gerais de imunidade e julgamento dos deputados.

Critério

Regra Correta (CF/CE)

Alternativa Incorreta

Número de Deputados Estaduais

Triplo da representação na Câmara; atinge 36, soma-se Dep. Federais acima de 12 (CF, art. 27)

Quádruplo; atinge 32 (Alternativa A)

Período de Sessão Anual

1º fevereiro a 16 julho e 1º agosto a 22 dezembro (CE-RS)

— (Alternativa B correta)

Duração da Legislatura

4 anos (CF, art. 44, parágrafo único)

5 anos (Alternativa C)

Regras aplicáveis aos Deputados

CF e CE (inviolabilidade, imunidades etc.)

Inclui Código Civil (Alternativa D)

Julgamento dos Deputados

Tribunal de Justiça (para crimes comuns) ou Assembleia (crimes de responsabilidade)

Perante o Governador (Alternativa E)

1Nº de Deputados (art. 27 CF)
Triplo (não quádruplo)
36 (não 32)
2Funcionamento (gabarito B)
1º fev a 16 jul
1º ago a 22 dez
3Legislatura
5 anos (errado)
4 anos (CF, art. 44)
4Deputados
Julgamento pelo Governador (errado)
Regras da CF (não Código Civil)
Poder Legislativo (RS)
LEVELsoulevel.com.br
Poder Legislativo (RS): Nº de Deputados (art. 27 CF) (Triplo (não quádruplo), 36 (não 32)); Funcionamento (gabarito B) (1º fev a 16 jul, 1º ago a 22 dez); Legislatura (5 anos (errado), 4 anos (CF, art. 44)); Deputados (Julgamento pelo Governador (errado), Regras da CF (não Código Civil))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O número de deputados estaduais é definido pelo art. 27 da CF: deve corresponder ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, e, uma vez atingido o número de trinta e seis, acrescentam-se tantos quantos forem os deputados federais acima de doze. A alternativa troca "triplo" por "quádruplo" e "trinta e seis" por "trinta e dois", o que a torna incorreta.

Art. 27CF/88

Art. 27 — "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul se reúne anualmente na Capital do Estado de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária. Esse período segue o padrão das constituições estaduais (ex.: Constituição do Paraná, art. 61, com datas muito próximas). A alternativa está em conformidade com a Constituição Estadual gaúcha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A duração da legislatura é de quatro anos, conforme art. 44, parágrafo único, da CF. A alternativa indica cinco anos, o que está errado.

Art. 44CF/88

Art. 44 — "O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal."

Parágrafo único — "Cada legislatura terá a duração de quatro anos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

As regras de inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas dos deputados estaduais são as previstas na Constituição Federal (art. 27, §1º), e não no Código Civil. O texto da alternativa mistura fontes indevidamente.

Art. 27, §1CF/88

Art. 27, § 1º — "Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os deputados estaduais são submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado, e não perante o Governador. Essa é a regra do art. 57, §4º da Constituição do Paraná, sendo aplicável de forma análoga ao Rio Grande do Sul. A alternativa confere competência absolutamente indevida ao chefe do Executivo.

SE LIGUE NESSA!

As constituições estaduais costumam reproduzir o modelo federal. Para o Rio Grande do Sul, o órgão competente para julgar deputados é o Tribunal de Justiça, e não o Governador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca números (quádruplo/triplo, 32/36) e órgãos (Governador/TJ) para confundir. Memorize a literalidade do art. 27 da CF e o foro especial dos deputados.

Gabarito: letra B — única alternativa que descreve corretamente o período de funcionamento da Assembleia Legislativa gaúcha.

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