Poder Executivo na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois a eleição do Governador e Vice-Governador ocorre aproximadamente noventa dias antes do término do mandato (primeiro domingo de outubro do ano anterior), em conformidade com o modelo da Constituição Federal (art. 77) e reproduzido pela Constituição Estadual. As demais alternativas apresentam regras que contrariam o disposto na CF e nas constituições estaduais em geral.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A eleição do Governador e Vice-Governador realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato, data que se situa cerca de 90 dias antes do fim do mandato (1º de janeiro). Esse prazo está em linha com o art. 77 da Constituição Federal e, por simetria, com a Constituição do Rio Grande do Sul. A redação da alternativa, embora simplificada, reflete o conteúdo essencial da regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A posse do Governador e Vice-Governador dá-se perante a Assembleia Legislativa, não perante o Tribunal de Justiça. É o que ocorre nos Estados (ex.: art. 43 da Constituição de São Paulo) e na União (art. 78 da CF: posse perante o Congresso Nacional). A alternativa troca o órgão competente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O compromisso de posse é o previsto no art. 78 da CF: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil." A alternativa altera "promover o bem geral" para "patrocinar o bem comum" e inclui "povo gaúcho e brasileiro", o que não corresponde ao texto constitucional padrão. Não há indicação de que a Constituição gaúcha adote redação diversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A linha de sucessão do Governador, na falta simultânea do Governador e Vice-Governador, é: primeiro o Presidente da Assembleia Legislativa, depois o Presidente do Tribunal de Justiça (ex.: art. 40 da Constituição de São Paulo). A alternativa inclui o Presidente do Tribunal de Contas, órgão que não integra a sucessão constitucional do chefe do Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Governador e o Vice-Governador não podem ausentar-se do Estado por mais de quinze dias sem licença da Assembleia Legislativa (ex.: art. 20, IV, da Constituição de São Paulo). A alternativa prevê trinta dias, prazo superior ao usualmente admitido, incorrendo em erro.