Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Sul — FUNDATEC 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qq897526
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Administração
Tendo por base a Organização dos Poderes, assinale a alternativa correta sobre o Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul.
  1. AO Governador e o Vice-Governador serão eleitos, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, observadas a forma de eleição e as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.
  2. BA posse do Governador e Vice-Governador realizar-se-á perante o Tribunal de Justiça do Estado.
  3. CO Governador e o Vice-Governador prestarão, no ato de posse, o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e patrocinar o bem comum do povo gaúcho e brasileiro".
  4. DEm caso de impedimento simultâneo do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância de ambos os cargos, serão sucessivamente chamados a exercer o cargo de Governador o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e o do Tribunal de Justiça do Estado.
  5. EO Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado por mais de trinta dias, sob pena de perda do cargo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O Governador e o Vice-Governador serão eleitos, simultaneamente, noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores, observadas a forma de eleição e as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo na Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois a eleição do Governador e Vice-Governador ocorre aproximadamente noventa dias antes do término do mandato (primeiro domingo de outubro do ano anterior), em conformidade com o modelo da Constituição Federal (art. 77) e reproduzido pela Constituição Estadual. As demais alternativas apresentam regras que contrariam o disposto na CF e nas constituições estaduais em geral.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eleição do Governador e Vice-Governador realiza-se no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato, data que se situa cerca de 90 dias antes do fim do mandato (1º de janeiro). Esse prazo está em linha com o art. 77 da Constituição Federal e, por simetria, com a Constituição do Rio Grande do Sul. A redação da alternativa, embora simplificada, reflete o conteúdo essencial da regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A posse do Governador e Vice-Governador dá-se perante a Assembleia Legislativa, não perante o Tribunal de Justiça. É o que ocorre nos Estados (ex.: art. 43 da Constituição de São Paulo) e na União (art. 78 da CF: posse perante o Congresso Nacional). A alternativa troca o órgão competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O compromisso de posse é o previsto no art. 78 da CF: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil." A alternativa altera "promover o bem geral" para "patrocinar o bem comum" e inclui "povo gaúcho e brasileiro", o que não corresponde ao texto constitucional padrão. Não há indicação de que a Constituição gaúcha adote redação diversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A linha de sucessão do Governador, na falta simultânea do Governador e Vice-Governador, é: primeiro o Presidente da Assembleia Legislativa, depois o Presidente do Tribunal de Justiça (ex.: art. 40 da Constituição de São Paulo). A alternativa inclui o Presidente do Tribunal de Contas, órgão que não integra a sucessão constitucional do chefe do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Governador e o Vice-Governador não podem ausentar-se do Estado por mais de quinze dias sem licença da Assembleia Legislativa (ex.: art. 20, IV, da Constituição de São Paulo). A alternativa prevê trinta dias, prazo superior ao usualmente admitido, incorrendo em erro.

Link permanente: /questoes/qq897526