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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
qq897562
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Em situações nas quais os montantes apresentados nas demonstrações para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar:I. A natureza da reclassificação.II. O montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado.III. Em casos excepcionais, a razão para a reclassificação.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclassificação de montantes comparativos nas demonstrações contábeis

Gabarito: letra D. Quando a apresentação ou classificação de itens nas demonstrações é modificada, a entidade deve divulgar a natureza da reclassificação, o montante reclassificado e a razão para a reclassificação – esta última é obrigatória, e não apenas em casos excepcionais, como afirma o item III. Por isso, estão corretos apenas os itens I e II.

A norma que rege o assunto é o CPC 26 (NBC TG 26) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, item 41, e a NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, item 55, cujo teor é idêntico:

CPC 26 (NBC TG 26), item 41 / NBC TSP 11, item 55:

Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis forem modificadas, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar: (a) a natureza da reclassificação; (b) o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado; e (c) a razão para a reclassificação.

A banca testa se o candidato conhece a literalidade do item 41 (ou 55) e percebe que a razão (alínea "c") é uma divulgação obrigatória e geral, não uma exceção. O erro do item III está em restringir a divulgação a "casos excepcionais".


Item

Conteúdo da divulgação

Exigência normativa

Correto?

I

Natureza da reclassificação

Obrigatória (alínea "a")

II

Montante de cada item ou classe reclassificada

Obrigatória (alínea "b")

III

Razão para a reclassificação

Obrigatória (alínea "c"), não apenas em casos excepcionais

Item I — ✅ Correto

A natureza da reclassificação (ex.: transferência de saldo entre contas, mudança de classificação no balanço) é o primeiro item que deve ser divulgado, conforme alínea "a" do normativo.

Item II — ✅ Correto

O montante de cada item ou classe de itens reclassificados também deve ser informado, conforme alínea "b".

Item III — ❌ Incorreto

A razão para a reclassificação não é divulgada "em casos excepcionais"; é uma divulgação obrigatória sempre que houver reclassificação, conforme alínea "c". A banca induz o aluno a pensar que apenas em situações atípicas a razão seria exigida, mas o CPC 26 não faz essa ressalva.


NÃO CAIA NESSA!

A redação do item III diz "em casos excepcionais, a razão para a reclassificação". Isso pode parecer razoável para quem lembra que, quando a reclassificação é impraticável, a entidade divulga a razão da impraticabilidade (item 42). Porém, no item 41, a razão é sempre exigida, independentemente de excepcionalidade. O candidato confunde o "motivo da reclassificação" (obrigatório) com o "motivo de não reclassificar" (excepcional). Fique atento: a letra da lei não usa a expressão "em casos excepcionais" para esse requisito.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra D (apenas I e II).

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