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Em situações nas quais os montantes apresentados nas demonstrações para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar:I. A natureza da reclassificação.II. O montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado.III. Em casos excepcionais, a razão para a reclassificação.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reclassificação de montantes comparativos nas demonstrações contábeis
Gabarito: letra D. Quando a apresentação ou classificação de itens nas demonstrações é modificada, a entidade deve divulgar a natureza da reclassificação, o montante reclassificado e a razão para a reclassificação – esta última é obrigatória, e não apenas em casos excepcionais, como afirma o item III. Por isso, estão corretos apenas os itens I e II.
A norma que rege o assunto é o CPC 26 (NBC TG 26) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, item 41, e a NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, item 55, cujo teor é idêntico:
Quando a apresentação ou a classificação de itens nas demonstrações contábeis forem modificadas, os montantes apresentados para fins comparativos devem ser reclassificados, a menos que a reclassificação seja impraticável. Quando os montantes apresentados para fins comparativos são reclassificados, a entidade deve divulgar: (a) a natureza da reclassificação; (b) o montante de cada item ou classe de itens que foi reclassificado; e (c) a razão para a reclassificação.
A banca testa se o candidato conhece a literalidade do item 41 (ou 55) e percebe que a razão (alínea "c") é uma divulgação obrigatória e geral, não uma exceção. O erro do item III está em restringir a divulgação a "casos excepcionais".
Item
Conteúdo da divulgação
Exigência normativa
Correto?
I
Natureza da reclassificação
Obrigatória (alínea "a")
✅
II
Montante de cada item ou classe reclassificada
Obrigatória (alínea "b")
✅
III
Razão para a reclassificação
Obrigatória (alínea "c"), não apenas em casos excepcionais
❌
Item I — ✅ Correto
A natureza da reclassificação (ex.: transferência de saldo entre contas, mudança de classificação no balanço) é o primeiro item que deve ser divulgado, conforme alínea "a" do normativo.
Item II — ✅ Correto
O montante de cada item ou classe de itens reclassificados também deve ser informado, conforme alínea "b".
Item III — ❌ Incorreto
A razão para a reclassificação não é divulgada "em casos excepcionais"; é uma divulgação obrigatória sempre que houver reclassificação, conforme alínea "c". A banca induz o aluno a pensar que apenas em situações atípicas a razão seria exigida, mas o CPC 26 não faz essa ressalva.
NÃO CAIA NESSA!
A redação do item III diz "em casos excepcionais, a razão para a reclassificação". Isso pode parecer razoável para quem lembra que, quando a reclassificação é impraticável, a entidade divulga a razão da impraticabilidade (item 42). Porém, no item 41, a razão é sempre exigida, independentemente de excepcionalidade. O candidato confunde o "motivo da reclassificação" (obrigatório) com o "motivo de não reclassificar" (excepcional). Fique atento: a letra da lei não usa a expressão "em casos excepcionais" para esse requisito.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)