Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FUNDATEC 2023
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
qq897578
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Estão proibidas ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de manifestação vedada.
AFazer afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui.
BPublicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade.
CTransferir o contrato de serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre por escrito.
DTransferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica.
EIndicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, quando autorizada por estes.
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GabaritoA — Fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ética Profissional do Contador — Publicidade e Manifestações Vedadas
Gabarito: letra A. O Código de Ética Profissional do Contador veda expressamente que o profissional faça afirmações desproporcionais sobre sua capacidade, experiência ou serviços, por configurar propaganda enganosa e denegrir a classe contábil. As demais alternativas descrevem condutas permitidas (mediante anuência do cliente ou responsabilidade técnica).
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação de que são vedadas "afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece, sua capacitação ou sobre a experiência que possui" é exatamente o que o Código de Ética proíbe (Resolução CFC nº 803/96, art. 8º, alínea 'd', por exemplo). Trata-se de publicidade abusiva que pode induzir o cliente a erro e prejudicar a credibilidade da profissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Publicar trabalho científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade, é conduta permitida e até estimulada, desde que o conteúdo seja verídico e técnico. Não há vedação ética.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Transferir o contrato de serviços a outro profissional com anuência do cliente e por escrito é permitido, conforme o Código de Ética (art. 12, §1º). O que se veda é a transferência sem consentimento ou que prejudique o cliente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferir parcialmente a execução dos serviços a outro profissional, mantendo a responsabilidade técnica, é prática admitida (desde que o cliente concorde e a responsabilidade permaneça com o contador contratante).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indicar títulos, especializações, serviços, trabalhos realizados e relação de clientes em veículos de comunicação, com autorização destes, é permitido. A vedação recai sobre a divulgação sem autorização ou com informações falsas.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre ética do contador, foque nos limites da publicidade — o que é proibido: afirmações desproporcionais, denegrir colegas, prometer resultados inexequíveis. O que é permitido: informação verdadeira e modesta, sempre com autorização dos envolvidos.