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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — FUNDATEC 2023

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
qq897592
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Conforme estabelece o Art. 202, parágrafo 2º da Lei das SAs: “Quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a _________ do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A5% (cinco por cento)
  2. B10% (dez por cento)
  3. C15% (quinze por cento)
  4. D20% (vinte por cento)
  5. E25% (vinte e cinco por cento)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 25% (vinte e cinco por cento)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dividendos Obrigatórios (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra E (25%). O art. 202, §2º da Lei das SAs determina que, quando o estatuto for omisso e a assembleia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado. O texto legal é expresso:

Art. 202, §2Lei-6404

Art. 202, §2º — "Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo."

Assim, a lacuna deve ser preenchida com 25%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

5% é incorreto. O percentual legal é 25%, não 5%. Não há previsão de 5% no §2º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

10% também não corresponde ao texto legal. O §2º estabelece 25%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

15% igualmente diverge do dispositivo. O percentual mínimo é 25%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

20% não é o percentual do §2º. O correto é 25%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa repete exatamente o percentual previsto no art. 202, §2º da Lei 6.404/1976: 25% do lucro líquido ajustado.

Gabarito: letra E (25%).

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