Critérios de Avaliação do Ativo e Passivo na Lei das SAs
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 184, I, da Lei 6.404/1976, que determina que as obrigações, encargos e riscos conhecidos ou calculáveis devem ser computados pelo valor atualizado até a data do balanço. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto literal da lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 183 e 184 da Lei das SAs, que estabelecem os critérios de avaliação dos elementos patrimoniais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Dispositivo Legal | Critério de Avaliação | Correto? | Razão do Erro (se incorreta) |
|---|
A | Art. 184, I, Lei 6.404/76 | Obrigações, encargos e riscos conhecidos ou calculáveis: valor atualizado até a data do balanço. | ✅ Sim | — |
B | Art. 184, II, Lei 6.404/76 | Obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial: conversão à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. | ❌ Não | Troca a data de referência para "data da operação". |
C | Art. 184, III, Lei 6.404/76 | Obrigações do passivo não circulante: ajustadas ao valor presente. | ❌ Não | Usa "valor futuro descontado" em vez de "valor presente". |
D | Art. 183, VIII, Lei 6.404/76 | Ativo decorrente de operações de longo prazo: serão ajustados a valor presente. | ❌ Não | Afirma que "não poderão" ser ajustados, contrariando a lei. |
E | Art. 183, §2º, Lei 6.404/76 | Direitos classificados no imobilizado: avaliados pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da depreciação/amortização/exaustão. | ❌ Não | Omitiu a dedução obrigatória ("sem dedução"). |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 184Lei-6404
"as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço"
A alternativa reproduz exatamente o dispositivo. As obrigações são avaliadas pelo valor atualizado até a data do balanço, refletindo as condições financeiras naquela data.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão de obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial deve ser feita "à taxa de câmbio em vigor na data da operação, ainda que posterior à elaboração do balanço". O art. 184, II, determina que a conversão se dá "à taxa de câmbio em vigor na data do balanço". A banca trocou a data de referência (data da operação no lugar da data do balanço), gerando um erro temporal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as obrigações do passivo não circulante serão ajustadas "ao seu valor futuro descontado". O art. 184, III, estabelece que tais obrigações serão ajustadas "ao seu valor presente". O termo correto é valor presente, e não valor futuro descontado. Embora matematicamente equivalentes, a lei usa expressão específica que deve ser respeitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo não poderão ser ajustados a valor presente. O art. 183, VIII, determina exatamente o oposto: "os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante". A alternativa nega uma obrigação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que os direitos classificados no imobilizado serão avaliados pelo custo de aquisição "sem dedução do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão". O art. 183, V, prescreve a avaliação "pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão". A alternativa inverte o sentido, ignorando a dedução obrigatória.
Gabarito: letra A.