Demonstrações Financeiras para Companhias Abertas
Gabarito: letra E. A Lei nº 6.404/1976 (Lei das SAs), em seu art. 176, determina que as companhias abertas devem elaborar, ao final de cada exercício social, as seguintes demonstrações financeiras: balanço patrimonial (BP), demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), demonstração do resultado do exercício (DRE), demonstração dos fluxos de caixa (DFC) e demonstração do valor adicionado (DVA). A alternativa E é a única que relaciona todas elas, conforme exigido pela lei.
A banca cobra o conhecimento literal do rol de demonstrações obrigatórias para as sociedades anônimas de capital aberto, diferenciando-as das fechadas. A DLPA é obrigatória para todas as SAs, mas pode ser substituída pela DMPL a critério da companhia; já a DVA é exigida exclusivamente para as abertas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê apenas o balanço patrimonial, omitindo as demais demonstrações obrigatórias do art. 176. Uma companhia aberta não pode apresentar somente o BP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui BP e DLPA, mas deixa de fora a DRE, DFC e DVA, que também são exigidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a DRE, mas ainda faltam a DFC e a DVA (esta última obrigatória para abertas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contempla BP, DLPA, DRE e DFC, mas falta a demonstração do valor adicionado, que é obrigatória para companhias abertas por força do inciso V do art. 176.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Relaciona todas as cinco demonstrações exigidas pelo art. 176 da Lei 6.404/1976 para as companhias abertas, sem prejuízo de outras que possam ser exigidas por normas específicas (ex.: CVM, CPC).
Gabarito: letra E.