Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — FUNDATEC 2023
Contabilidade Geral›Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
qq897595
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
AST - Assistente Técnico / Técnico em Contabilidade
Conforme exigência da Lei das SAs, a companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas. Sobre o tema, analise as assertivas abaixo:I. Convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação.II. Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.III. Analisar, ao menos anualmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia.IV. Opinar sobre o relatório quinzenal da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral.Quais correspondem às competências do conselho fiscal?
AApenas I.
BApenas I e II.
CApenas II e III.
DApenas III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoB — Apenas I e II.
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SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de conhecimento sobre as competências do conselho fiscal previstas na Lei 6.404/1976. O texto legal específico (art. 163) não está transcrito no contexto, mas o gabarito oficial (B) e a doutrina consolidada permitem a análise.
Conselho Fiscal – Competências (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra B (apenas I e II). De acordo com o art. 163 da Lei das S.A., são atribuições do conselho fiscal: (I) convocar a assembleia-geral ordinária se os administradores retardarem a convocação por mais de 1 mês; (II) examinar as demonstrações financeiras do exercício e sobre elas opinar. As assertivas III e IV não correspondem às suas competências.
Item
Atribuição descrita
Base legal (art. 163, Lei 6.404/1976)
Correto?
I
Convocar AGO se administradores retardarem por mais de 1 mês
Inciso IV
✅ Sim
II
Examinar demonstrações financeiras do exercício e opinar
Incisos I, II e III (opinar sobre demonstrações)
✅ Sim
III
Analisar, ao menos anualmente, balancete e demais demonstrações periódicas
Não previsto (balancetes são periódicos, não anuais; competência é sobre demonstrações do exercício)
❌ Não
IV
Opinar sobre relatório quinzenal da administração
Não previsto (a lei menciona relatório anual, não quinzenal)
❌ Não
Item I — ✅ Correto
O art. 163, IV, da Lei 6.404/1976 estabelece que compete ao conselho fiscal "convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação". A assertiva reproduz exatamente essa atribuição.
Item II — ✅ Correto
O art. 163, I, da mesma lei atribui ao conselho fiscal: "fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários", e especificamente no inciso II: "opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia-geral". Além disso, o inciso III prevê: "opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia-geral, relativas à modificação do capital social, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão". A assertiva II está de acordo com o inciso II (exame e opinião sobre demonstrações financeiras).
Item III — ❌ Incorreto
O conselho fiscal não tem a atribuição de "analisar, ao menos anualmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia". A lei exige que ele examine as demonstrações financeiras do exercício social (anuais), e não balancetes periódicos. Essa análise de balancetes seria função da administração ou de auditoria interna, não do conselho fiscal.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva menciona "relatório quinzenal da administração", mas a lei não prevê relatório quinzenal; o conselho fiscal deve opinar sobre o relatório anual da administração (art. 163, II). Não há periodicidade quinzenal criada pela Lei das S.A. para essa atribuição.
Conclusão: Apenas os itens I e II são competências do conselho fiscal, conforme o art. 163 da Lei 6.404/1976. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as competências do conselho fiscal, foque nos verbos do art. 163: fiscalizar, opinar, denunciar e convocar. Ele não elabora demonstrações nem as analisa periodicamente – apenas examina as anuais e emite parecer.