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Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FUNDATEC 2023

Direito TributárioTaxa e Tarifas
Código
qq897640
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. AÉ constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  2. BOs municípios não detêm competência constitucional para a imposição de taxas, cabendo apenas à União e aos Estados.
  3. CA taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, mas não pode ser calculada em função do capital das empresas.
  4. DA Administração Pública não pode realizar a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia.
  5. EOs municípios podem instituir a cobrança de taxa de iluminação pública.
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GabaritoA — É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Base de Cálculo e Elementos de Imposto

Gabarito: letra A. Conforme jurisprudência consolidada do STF, é constitucional a adoção de um ou mais elementos da base de cálculo de imposto na composição do valor da taxa, desde que não haja integral identidade entre as bases. Essa interpretação decorre da leitura conjunta do art. 145, §2º, da CF/88 e do art. 77, parágrafo único, do CTN, que vedam apenas a identidade total.

Art. 145, §2CF/88

"As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos."

Art. 77CTN

"A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."

A expressão "base de cálculo própria" e a vedação de identidade total são interpretadas pelo STF como permissão para que a taxa utilize elementos da base de cálculo de um imposto, desde que não haja coincidência integral.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Conformidade com o STF/CF/CTN

Motivo da Correção/Incorreção

A

É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

✅ Correta (Gabarito)

Reproduz o entendimento do STF: o art. 145, §2º, da CF e o art. 77, parágrafo único, do CTN vedam apenas a identidade total, permitindo o uso de elementos parciais.

B

Os municípios não detêm competência constitucional para a imposição de taxas, cabendo apenas à União e aos Estados.

❌ Incorreta

O art. 145, II, da CF atribui competência para instituir taxas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

C

A taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, mas não pode ser calculada em função do capital das empresas.

❌ Incorreta

O art. 77, parágrafo único, do CTN veda expressamente a identidade total de base de cálculo ou fato gerador com imposto. A segunda parte é verdadeira, mas o erro na primeira invalida a alternativa.

D

A Administração Pública não pode realizar a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia.

❌ Incorreta

A cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia é plenamente constitucional (art. 145, II, CF).

E

Os municípios podem instituir a cobrança de taxa de iluminação pública.

❌ Incorreta

O STF (Súmula Vinculante 41) considera inconstitucional a taxa de iluminação pública, por não ser serviço específico e divisível.

1Base de cálculo
Identidade total (vedada)
Elementos em comum (permitido)
2Fundamento
CF/88, art. 145, §2º
CTN, art. 77, parágrafo único
3Entes competentes
União
Estados
DF
Municípios
Taxa × imposto (STF)
LEVELsoulevel.com.br
Taxa × imposto (STF): Base de cálculo (Identidade total (vedada), Elementos em comum (permitido)); Fundamento (CF/88, art. 145, §2º, CTN, art. 77, parágrafo único); Entes competentes (União, Estados, DF, Municípios)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STF. O CTN proíbe identidade total, mas permite que a taxa adote um ou mais elementos da base de cálculo de determinado imposto. Esse é o teor do art. 77, parágrafo único, e do art. 145, §2º, da CF. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os municípios detêm competência constitucional para instituir taxas, conforme o art. 145, II, da CF, que enumera os entes federativos competentes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O CTN, em seu art. 77, também expressamente menciona os Municípios. Afirmar o contrário é ignorar a literalidade constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN veda que a taxa tenha base de cálculo ou fato gerador idênticos aos de imposto (art. 77, parágrafo único). Assim, a afirmação de que "a taxa pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos" é falsa. A segunda parte ("não pode ser calculada em função do capital das empresas") é verdadeira, mas o erro na primeira parte torna toda a assertiva incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia é plenamente constitucional, nos termos do art. 145, II, da CF, e do art. 77 do CTN. A Administração Pública pode, sim, realizar essa cobrança, desde que o poder de polícia seja exercido regularmente. A afirmação de que não pode é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A iluminação pública é custeada por uma contribuição especial (art. 149-A da CF), e não por taxa. Os Municípios podem instituir a contribuição de iluminação pública, mas não uma taxa com essa finalidade, pois a taxa exige serviço público específico e divisível, o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a permissão de uso de elementos parciais da base de cálculo de imposto e a proibição de identidade total. Muitos candidatos marcam a alternativa C, que mistura uma parte verdadeira com outra falsa, ou a alternativa E, que trata de contribuição como se fosse taxa. Fique atento: o CTN veda identidade, não elementos.

Gabarito: letra A

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