Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FUNDATEC 2023
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
qq897642
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No Direito Penal, a tentativa de prática de crime:
ANão é punida, por representar conduta atípica.
BSomente é punida nos chamados crimes de mera conduta.
CSomente é punida nos crimes culposos.
DSalvo disposição em contrário, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.
ESalvo disposição em contrário, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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GabaritoE — Salvo disposição em contrário, é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Consumação e tentativa
Gabarito: letra E. A tentativa de crime é punível, salvo disposição em contrário, com a pena correspondente ao crime consumado diminuída de um a dois terços, nos termos do art. 14, parágrafo único, do Código Penal. As demais alternativas distorcem o regime legal.
Art. 14CP
Art. 14 — Diz-se o crime:
I — consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II — tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único — Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo que rege a pena da tentativa. A resposta é direta: a fração de redução é de 1/3 a 2/3, e não a metade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa não é punida por ser atípica. Erro: a tentativa é sim punível (art. 14, parágrafo único), constituindo crime tentado, típico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a tentativa só é punida nos crimes de mera conduta. Erro: a tentativa é punível em todos os crimes que admitem tentativa (crimes materiais, formais etc.), e nos crimes de mera conduta, por serem unissubsistentes, geralmente não se admite tentativa – justamente o contrário do que a alternativa afirma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa só é punida nos crimes culposos. Erro: a tentativa exige dolo; crimes culposos, via de regra, não admitem tentativa, pois o resultado não é querido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a redução da pena pela metade. Erro: a diminuição legal é de um a dois terços (1/3 a 2/3), e não de metade (1/2).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a fração correta (1/3 a 2/3) e a metade. Muitos candidatos lembram que a tentativa tem pena reduzida, mas erram o percentual. Grave: o dispositivo é expresso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 14, parágrafo único, do CP: a tentativa é punida com a pena do crime consumado, diminuída de um a dois terços, salvo disposição em contrário.
Conclusão: a única alternativa que se alinha à literalidade do Código Penal é a letra E.