Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FUNDATEC 2023
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qq897643
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando as regras do Código Civil sobre Direito de Empresa, o médico, ao exercer a sua atividade profissional:
AÉ considerado empresário, eis que exerce atividade econômica de forma profissional.
BSerá considerado empresário quando estiver presente o elemento de empresa.
CSerá considerado empresário quando realizar a contratação de empregados na condição de auxiliares, como secretários e enfermeiros.
DÉ um profissional civil, pois o exercício da medicina não é considerado como atividade de caráter empresarial, não podendo assumir a condição de empresário.
ESomente será considerado empresário se vier a constituir sociedade com outros médicos para a prestação dos seus serviços.
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GabaritoB — Será considerado empresário quando estiver presente o elemento de empresa.
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Direito de Empresa – Empresário e Profissões Intelectuais
Gabarito: letra B. O médico, por exercer profissão intelectual de natureza científica, não é considerado empresário pela regra geral, mas poderá sê-lo se sua atividade constituir elemento de empresa, conforme o parágrafo único do art. 966 do Código Civil.
A banca cobra o conhecimento da exceção prevista no parágrafo único do art. 966. A regra geral define empresário como quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada. Contudo, as profissões intelectuais (científicas, literárias ou artísticas) estão excluídas dessa condição, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 966CC
Art. 966 – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Alternativa
Afirmação sobre o médico ser empresário
Fundamento no art. 966 CC
Correta?
A
É empresário por exercer atividade econômica profissional.
Ignora a exclusão do parágrafo único para profissões intelectuais.
❌
B
Será empresário quando presente o elemento de empresa.
Corresponde à exceção do parágrafo único (organização empresarial).
✅
C
Será empresário se contratar empregados auxiliares.
O parágrafo único afasta essa hipótese (“ainda com auxiliares”).
❌
D
É profissional civil e jamais pode ser empresário.
Afirmação absoluta; o parágrafo único admite a exceção.
❌
E
Será empresário se constituir sociedade com outros médicos.
A sociedade por si só não configura elemento de empresa.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o médico é considerado empresário por exercer atividade econômica de forma profissional. Ignora a exclusão do parágrafo único. A regra geral cede diante da exceção para profissões intelectuais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque o médico só será empresário quando a sua atividade profissional constituir elemento de empresa, ou seja, quando houver organização empresarial (ex.: clínica com estrutura de empresa) – exatamente o que o parágrafo único exige.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contratação de empregados como auxiliares (secretários, enfermeiros) não transforma o médico em empresário, pois o parágrafo único ressalva que isso não basta: “ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores” continua não sendo empresário, salvo elemento de empresa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o médico é profissional civil e jamais pode ser empresário. Isso é absoluto demais. O próprio parágrafo único admite a possibilidade de o médico ser empresário quando houver elemento de empresa. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a condição de empresário à constituição de sociedade com outros médicos. O elemento de empresa pode existir tanto para o profissional individual quanto para a sociedade. A forma societária não é requisito necessário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a regra geral (atividade econômica organizada) para tentar levar o candidato ao erro, exigindo que se conheça a exceção do parágrafo único. Fique atento: a simples presença de auxiliares não transforma a atividade intelectual em empresarial; é necessário o “elemento de empresa” – uma organização que transcenda o exercício pessoal da profissão.