Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Popular — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Popular
Código
qq897646
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Se um cidadão pretende discutir em juízo a validade de um contrato administrativo firmado pelo Município de Balneário Pinhal, deverá propor:
  1. AAção civil coletiva.
  2. BAção popular.
  3. CAção civil pública.
  4. DHabeas data.
  5. EMandado de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular e legitimidade do cidadão

Gabarito: letra B. O cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público, como um contrato administrativo (CF, art. 5º, LXXIII). A Súmula 101 do STF, inclusive, estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. As demais alternativas ou não conferem legitimidade ao cidadão ou não são adequadas ao objeto.

Critério

Ação Popular

Ação Civil Pública

Ação Civil Coletiva

Mandado de Segurança

Habeas Data

Legitimado ativo

Cidadão (qualquer eleitor)

MP, DP, associações

Associações, sindicatos

Qualquer pessoa física/jurídica

Qualquer pessoa

Objeto

Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente

Interesses difusos e coletivos

Interesses coletivos

Direito líquido e certo

Dados pessoais em registros públicos

Adequação ao contrato administrativo

✅ Sim

❌ Não (cidadão não é parte)

❌ Não (cidadão não é parte)

❌ Não (Súmula 101 STF)

❌ Não (objeto diverso)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ação civil coletiva (ou ação coletiva) não é instrumento de uso individual pelo cidadão; sua legitimidade é de associações, sindicatos e entidades, não do cidadão individualmente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular é o remédio constitucional adequado, pois permite a qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/65). O contrato administrativo pode ser objeto dessa ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação civil pública é de iniciativa do Ministério Público, Defensoria Pública e associações (Lei 7.347/85). O cidadão não possui legitimidade para propô-la, sendo o MP o fiscal da ordem jurídica, não autor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento ou retificação de dados pessoais constantes de registros públicos (CF, art. 5º, LXXII). Não serve para discutir validade de contrato administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança protege direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX), mas a Súmula 101 do STF é expressa: "O mandado de segurança não substitui a ação popular." Além disso, a validade de um contrato não é, em regra, questão de direito líquido e certo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o candidato com a ação civil pública (alternativa C), que também protege interesses difusos, mas cuja legitimidade ativa é do MP e de associações, não do cidadão. Já a ação popular é o instrumento do cidadão.

Gabarito: letra B – ação popular.

Link permanente: /questoes/qq897646