Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Popular — FUNDATEC 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Popular
Código
qq897646
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Se um cidadão pretende discutir em juízo a validade de um contrato administrativo firmado pelo Município de Balneário Pinhal, deverá propor:
AAção civil coletiva.
BAção popular.
CAção civil pública.
DHabeas data.
EMandado de segurança.
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GabaritoB — Ação popular.
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Ação Popular e legitimidade do cidadão
Gabarito: letra B. O cidadão é parte legítima para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público, como um contrato administrativo (CF, art. 5º, LXXIII). A Súmula 101 do STF, inclusive, estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. As demais alternativas ou não conferem legitimidade ao cidadão ou não são adequadas ao objeto.
Critério
Ação Popular
Ação Civil Pública
Ação Civil Coletiva
Mandado de Segurança
Habeas Data
Legitimado ativo
Cidadão (qualquer eleitor)
MP, DP, associações
Associações, sindicatos
Qualquer pessoa física/jurídica
Qualquer pessoa
Objeto
Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente
Interesses difusos e coletivos
Interesses coletivos
Direito líquido e certo
Dados pessoais em registros públicos
Adequação ao contrato administrativo
✅ Sim
❌ Não (cidadão não é parte)
❌ Não (cidadão não é parte)
❌ Não (Súmula 101 STF)
❌ Não (objeto diverso)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação civil coletiva (ou ação coletiva) não é instrumento de uso individual pelo cidadão; sua legitimidade é de associações, sindicatos e entidades, não do cidadão individualmente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação popular é o remédio constitucional adequado, pois permite a qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, questionar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII; Lei 4.717/65). O contrato administrativo pode ser objeto dessa ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação civil pública é de iniciativa do Ministério Público, Defensoria Pública e associações (Lei 7.347/85). O cidadão não possui legitimidade para propô-la, sendo o MP o fiscal da ordem jurídica, não autor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento ou retificação de dados pessoais constantes de registros públicos (CF, art. 5º, LXXII). Não serve para discutir validade de contrato administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança protege direito líquido e certo (CF, art. 5º, LXIX), mas a Súmula 101 do STF é expressa: "O mandado de segurança não substitui a ação popular." Além disso, a validade de um contrato não é, em regra, questão de direito líquido e certo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com a ação civil pública (alternativa C), que também protege interesses difusos, mas cuja legitimidade ativa é do MP e de associações, não do cidadão. Já a ação popular é o instrumento do cidadão.