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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2023

Direito CivilParte Geral
Código
qq897705
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o Art. 98 do Código Civil:“São _____________ os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Apenhorados
  2. Balienados
  3. Cprivados
  4. Dconcorrentes
  5. Epúblicos
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GabaritoE — públicos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos (Art. 98 do CC)

Gabarito: letra E. O art. 98 do Código Civil define que são "públicos" os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares. A palavra que preenche a lacuna é exatamente "públicos", conforme a literalidade do dispositivo.

Art. 98CC

"São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

A questão testa o conhecimento da classificação dos bens quanto ao titular. A banca exige a literalidade do art. 98.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Penhorados" não se relaciona com o conceito de titularidade dos bens. Penhor é direito real de garantia, não classificação de bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Alienados" refere-se à transferência de propriedade, não à natureza dos bens do domínio nacional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Privados" é termo que se aproxima de "particulares", mas a lacuna exige o oposto: o art. 98 diz que os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito público interno são públicos; os demais são particulares. A palavra correta para a lacuna é "públicos".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Concorrentes" não tem previsão legal nesse contexto; não é classificação dos bens no CC.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente, o art. 98 estabelece: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares...". Portanto, a lacuna é preenchida por "públicos".

Gabarito: letra E

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