Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Restos a Pagar
Código
qq897708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre os Restos a Pagar, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.( ) Podem ser distinguidos em duas categorias: processados e não processados.( ) No início do exercício, as despesas orçamentárias liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.( ) A inscrição depende apenas de disponibilidade financeira no caixa do ente devedor.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – V – V.
BF – V – F – V.
CV – V – F – F.
DV – V – F – V.
EV – F – V – F.
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GabaritoC — V – V – F – F.
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Restos a Pagar
Gabarito: alternativa C (V – V – F – F). A definição legal de Restos a Pagar abrange despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, dividindo-se em processadas e não processadas. A inscrição ocorre ao final do exercício, independentemente de disponibilidade financeira (Lei nº 4.320/1964, art. 36).
A questão testa o conhecimento exato da Lei nº 4.320/1964 e dos procedimentos de inscrição. Vamos analisar cada assertiva.
Assertiva
V/F
Fundamento Legal
São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
V
Art. 36, Lei nº 4.320/1964
Podem ser distinguidos em duas categorias: processados e não processados.
V
Art. 36 e art. 92, parágrafo único, Lei nº 4.320/1964
No início do exercício, as despesas orçamentárias liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.
F
A inscrição ocorre em 31 de dezembro, não no início do exercício
A inscrição depende apenas de disponibilidade financeira no caixa do ente devedor.
F
A inscrição é obrigatória, independentemente de disponibilidade financeira (art. 36, Lei nº 4.320/1964)
1Empenho da despesa
2Liquidação (opcional)
331/12 — inscrição automática
4Pagamento no exercício seguinte
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Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
“São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.”
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”
A assertiva reproduz fielmente o conceito legal, inclusive a possibilidade de exercícios anteriores (despesas empenhadas em exercícios anteriores que não foram pagas). Verdadeira.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
“Podem ser distinguidos em duas categorias: processados e não processados.”
O próprio art. 36 já estabelece essa distinção. A Lei nº 4.320/1964 também determina, em seu art. 92, parágrafo único, que o registro dos restos a pagar far-se-á distinguindo as processadas das não processadas. Verdadeira.
Assertiva 3 — ❌ Falsa
“No início do exercício, as despesas orçamentárias liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.”
A inscrição em restos a pagar ocorre no final do exercício, ou seja, em 31 de dezembro, considerando as despesas empenhadas e não pagas até aquela data. As despesas liquidadas e não pagas até 31/12 são inscritas como restos a pagar processados. No início do exercício seguinte, essas despesas já estão inscritas e não se inscrevem novamente. A assertiva erra o momento da inscrição. Falsa.
Assertiva 4 — ❌ Falsa
“A inscrição depende apenas de disponibilidade financeira no caixa do ente devedor.”
A inscrição de restos a pagar é obrigatória para todas as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, independentemente de disponibilidade financeira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe condições para a inscrição de despesas não liquidadas (não processados), mas a regra geral é que a inscrição não depende de caixa. A assertiva é falsa por afirmar que a inscrição depende apenas de disponibilidade financeira, o que não é correto. Falsa.
Conclusão: A sequência correta é V – V – F – F, correspondente à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento da inscrição (assertiva III) e impõe uma condição falsa de disponibilidade financeira (assertiva IV). Lembre-se: a inscrição é automática ao final do exercício; a disponibilidade financeira é relevante apenas para a inscrição de restos a pagar não processados em certos casos (LRF), mas não como requisito único.