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Questão de Contabilidade Pública — Restos a Pagar — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaRestos a Pagar
Código
qq897708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre os Restos a Pagar, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.( ) Podem ser distinguidos em duas categorias: processados e não processados.( ) No início do exercício, as despesas orçamentárias liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.( ) A inscrição depende apenas de disponibilidade financeira no caixa do ente devedor.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V – V.
  2. BF – V – F – V.
  3. CV – V – F – F.
  4. DV – V – F – V.
  5. EV – F – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar

Gabarito: alternativa C (V – V – F – F). A definição legal de Restos a Pagar abrange despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, dividindo-se em processadas e não processadas. A inscrição ocorre ao final do exercício, independentemente de disponibilidade financeira (Lei nº 4.320/1964, art. 36).

A questão testa o conhecimento exato da Lei nº 4.320/1964 e dos procedimentos de inscrição. Vamos analisar cada assertiva.

Assertiva

V/F

Fundamento Legal

São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.

V

Art. 36, Lei nº 4.320/1964

Podem ser distinguidos em duas categorias: processados e não processados.

V

Art. 36 e art. 92, parágrafo único, Lei nº 4.320/1964

No início do exercício, as despesas orçamentárias liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

F

A inscrição ocorre em 31 de dezembro, não no início do exercício

A inscrição depende apenas de disponibilidade financeira no caixa do ente devedor.

F

A inscrição é obrigatória, independentemente de disponibilidade financeira (art. 36, Lei nº 4.320/1964)

  1. 1Empenho da despesa
  2. 2Liquidação (opcional)
  3. 331/12 — inscrição automática
  4. 4Pagamento no exercício seguinte
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Assertiva 1 — ✅ Verdadeira

“São todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.”

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

A assertiva reproduz fielmente o conceito legal, inclusive a possibilidade de exercícios anteriores (despesas empenhadas em exercícios anteriores que não foram pagas). Verdadeira.

Assertiva 2 — ✅ Verdadeira

“Podem ser distinguidos em duas categorias: processados e não processados.”

O próprio art. 36 já estabelece essa distinção. A Lei nº 4.320/1964 também determina, em seu art. 92, parágrafo único, que o registro dos restos a pagar far-se-á distinguindo as processadas das não processadas. Verdadeira.

Assertiva 3 — ❌ Falsa

“No início do exercício, as despesas orçamentárias liquidadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.”

A inscrição em restos a pagar ocorre no final do exercício, ou seja, em 31 de dezembro, considerando as despesas empenhadas e não pagas até aquela data. As despesas liquidadas e não pagas até 31/12 são inscritas como restos a pagar processados. No início do exercício seguinte, essas despesas já estão inscritas e não se inscrevem novamente. A assertiva erra o momento da inscrição. Falsa.

Assertiva 4 — ❌ Falsa

“A inscrição depende apenas de disponibilidade financeira no caixa do ente devedor.”

A inscrição de restos a pagar é obrigatória para todas as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, independentemente de disponibilidade financeira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe condições para a inscrição de despesas não liquidadas (não processados), mas a regra geral é que a inscrição não depende de caixa. A assertiva é falsa por afirmar que a inscrição depende apenas de disponibilidade financeira, o que não é correto. Falsa.


Conclusão: A sequência correta é V – V – F – F, correspondente à alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da inscrição (assertiva III) e impõe uma condição falsa de disponibilidade financeira (assertiva IV). Lembre-se: a inscrição é automática ao final do exercício; a disponibilidade financeira é relevante apenas para a inscrição de restos a pagar não processados em certos casos (LRF), mas não como requisito único.

Gabarito: alterativa C.

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