Lei de Responsabilidade Fiscal – Conceitos do Art. 2º
Gabarito: letra B. A ordem correta de preenchimento é 3 – 1 – 2, conforme as definições expressas no art. 2º da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Cada definição da Coluna 2 corresponde exatamente a um dos incisos do art. 2º:
Empresa estatal dependente (3): é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (inciso III).
Empresa controlada (1): é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (inciso II).
Receita corrente líquida (2): é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas especificadas nos parágrafos do artigo (inciso IV).
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: ... II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos...
Portanto, a sequência correta, de cima para baixo, é: 3 (empresa estatal dependente), 1 (empresa controlada), 2 (receita corrente líquida).
Conceito (Art. 2º LC 101/2000) | Definição |
|---|
Empresa controlada | Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação |
Empresa estatal dependente | Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária |
Receita corrente líquida | Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas especificadas nos parágrafos do artigo |
Alternativa A — ❌ Incorreta (3 – 2 – 1)
Troca a posição da receita corrente líquida (deveria ser a última) e da empresa controlada (deveria ser a segunda).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: 3 – 1 – 2.
Alternativa C — ❌ Incorreta (2 – 1 – 3)
Inicia com receita corrente líquida, que é a terceira definição.
Alternativa D — ❌ Incorreta (1 – 3 – 2)
Começa com empresa controlada e coloca empresa estatal dependente na segunda posição, invertendo a ordem.
Alternativa E — ❌ Incorreta (1 – 2 – 3)
Coloca empresa controlada primeiro e receita corrente líquida antes de empresa estatal dependente, desrespeitando a sequência.
Gabarito: letra B.