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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq897710
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre os dispositivos das Lei de Responsabilidade Fiscal, Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos.Coluna 11. Empresa controlada.2. Receita corrente líquida.3. Empresa estatal dependente.Coluna 2( ) Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.( ) Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.( ) Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com suas devidas deduções.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A3 – 2 – 1.
  2. B3 – 1 – 2.
  3. C2 – 1 – 3.
  4. D1 – 3 – 2.
  5. E1 – 2 – 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 3 – 1 – 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Conceitos do Art. 2º

Gabarito: letra B. A ordem correta de preenchimento é 3 – 1 – 2, conforme as definições expressas no art. 2º da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Cada definição da Coluna 2 corresponde exatamente a um dos incisos do art. 2º:

  • Empresa estatal dependente (3): é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (inciso III).

  • Empresa controlada (1): é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação (inciso II).

  • Receita corrente líquida (2): é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas especificadas nos parágrafos do artigo (inciso IV).

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: ... II – empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

IV – receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos...

Portanto, a sequência correta, de cima para baixo, é: 3 (empresa estatal dependente), 1 (empresa controlada), 2 (receita corrente líquida).

Conceito (Art. 2º LC 101/2000)

Definição

Empresa controlada

Sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação

Empresa estatal dependente

Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária

Receita corrente líquida

Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidas as parcelas especificadas nos parágrafos do artigo

Alternativa A — ❌ Incorreta (3 – 2 – 1)

Troca a posição da receita corrente líquida (deveria ser a última) e da empresa controlada (deveria ser a segunda).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: 3 – 1 – 2.

Alternativa C — ❌ Incorreta (2 – 1 – 3)

Inicia com receita corrente líquida, que é a terceira definição.

Alternativa D — ❌ Incorreta (1 – 3 – 2)

Começa com empresa controlada e coloca empresa estatal dependente na segunda posição, invertendo a ordem.

Alternativa E — ❌ Incorreta (1 – 2 – 3)

Coloca empresa controlada primeiro e receita corrente líquida antes de empresa estatal dependente, desrespeitando a sequência.

Gabarito: letra B.

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