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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq897795
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Em relação aos dispositivos do Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.( ) É permitido à União cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios.( ) A competência tributária pode ser delegada.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – F.
  2. BV – V – V.
  3. CF – F – V.
  4. DF – V – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária no CTN

Gabarito: A (V – F – F). A primeira assertiva transcreve o art. 6º, parágrafo único do CTN (verdadeira); a segunda nega a imunidade recíproca, prevista no art. 9º, IV, 'a' do CTN e no art. 150, VI, 'a' da CF/88 (falsa); a terceira contraria a indelegabilidade da competência tributária, nos termos do art. 7º do CTN (falsa).

Assertiva

V/F

Fundamento Legal

Explicação

Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

V

Art. 6º, parágrafo único do CTN

Cópia literal do dispositivo; a competência legislativa permanece com o ente instituidor, não com o que recebe a receita.

É permitido à União cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios.

F

Art. 9º, IV, 'a' do CTN; Art. 150, VI, 'a' da CF/88

Viola a imunidade recíproca, que proíbe todos os entes federativos de tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

A competência tributária pode ser delegada.

F

Art. 7º do CTN

A competência tributária é indelegável, salvo as exceções legais (ex.: funções de arrecadar e fiscalizar).

Competência tributária (CTN)
  • 1Natureza
    • Legislativa plena (art. 6º)
    • Indelegável (art. 7º)
  • 2Receita distribuída (art. 6º, p.ú.)
    • Competência do ente instituidor
    • Não do ente recebedor
  • 3Imunidade recíproca (art. 9º, IV, 'a')
    • União não tributa Municípios
    • Estados não se tributam
    • Fundamento: princípio federativo
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Assertiva 1 — ✅ Verdadeira

O CTN, art. 6º, parágrafo único, estabelece literalmente:

Art. 6CTN

Art. 6º — A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único — Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

A assertiva é cópia fiel do parágrafo único, portanto verdadeira. Não há controvérsias.

PEGA ESSA DICA!

Decore o teor do art. 6º, parágrafo único; questões de concurso costumam cobrar literalmente. Sempre que a receita for distribuída a outro ente, a competência legislativa permanece com o ente que a instituiu, e não com o que recebe a receita.

Assertiva 2 — ❌ Falsa

A União não pode cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios. Trata-se da chamada imunidade recíproca, prevista no art. 9º, IV, 'a' do CTN:

Art. 9CTN

Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV – cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

A mesma proibição consta no art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal (embora o texto constitucional não tenha sido transcrito no contexto, a regra é pacífica). O fundamento é o princípio federativo: cada ente é autônomo, e a tributação recíproca violaria essa autonomia.

Pegadinha: O candidato pode pensar que, por ser a União o ente central, ela poderia tributar os Municípios. Mas a imunidade é recíproca: todos os entes estão igualmente proibidos de tributar o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Assertiva falsa.

Assertiva 3 — ❌ Falsa

O CTN, art. 7º, caput, é categórico:

Art. 7, §3CTN

Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.

A regra é a indelegabilidade da competência tributária. O que se admite é a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar, mas não da própria competência (poder de instituir ou majorar tributos). A assertiva afirma que a competência pode ser delegada, o que é falso. Portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a delegação de funções (permitida) com a delegação da competência (proibida). Lembre-se: o art. 7º começa com "A competência tributária é indelegável", exceto as funções instrumentais. A assertiva omitiu essa exceção e generalizou, tornando-a errada.

Conclusão

As assertivas são, na ordem: V (assertiva 1), F (assertiva 2), F (assertiva 3). A única alternativa que reproduz essa sequência é a letra A (V – F – F).

Gabarito: Alternativa A.

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