Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq897795
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Em relação aos dispositivos do Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.( ) É permitido à União cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios.( ) A competência tributária pode ser delegada.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F.
BV – V – V.
CF – F – V.
DF – V – F.
EV – V – F.
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GabaritoA — V – F – F.
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Competência tributária no CTN
Gabarito: A (V – F – F). A primeira assertiva transcreve o art. 6º, parágrafo único do CTN (verdadeira); a segunda nega a imunidade recíproca, prevista no art. 9º, IV, 'a' do CTN e no art. 150, VI, 'a' da CF/88 (falsa); a terceira contraria a indelegabilidade da competência tributária, nos termos do art. 7º do CTN (falsa).
Assertiva
V/F
Fundamento Legal
Explicação
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
V
Art. 6º, parágrafo único do CTN
Cópia literal do dispositivo; a competência legislativa permanece com o ente instituidor, não com o que recebe a receita.
É permitido à União cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios.
F
Art. 9º, IV, 'a' do CTN; Art. 150, VI, 'a' da CF/88
Viola a imunidade recíproca, que proíbe todos os entes federativos de tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
A competência tributária pode ser delegada.
F
Art. 7º do CTN
A competência tributária é indelegável, salvo as exceções legais (ex.: funções de arrecadar e fiscalizar).
Competência tributária (CTN)
1Natureza
Legislativa plena (art. 6º)
Indelegável (art. 7º)
2Receita distribuída (art. 6º, p.ú.)
Competência do ente instituidor
Não do ente recebedor
3Imunidade recíproca (art. 9º, IV, 'a')
União não tributa Municípios
Estados não se tributam
Fundamento: princípio federativo
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Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
O CTN, art. 6º, parágrafo único, estabelece literalmente:
Art. 6CTN
Art. 6º — A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único — Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
A assertiva é cópia fiel do parágrafo único, portanto verdadeira. Não há controvérsias.
PEGA ESSA DICA!
Decore o teor do art. 6º, parágrafo único; questões de concurso costumam cobrar literalmente. Sempre que a receita for distribuída a outro ente, a competência legislativa permanece com o ente que a instituiu, e não com o que recebe a receita.
Assertiva 2 — ❌ Falsa
A União não pode cobrar impostos sobre o patrimônio dos Municípios. Trata-se da chamada imunidade recíproca, prevista no art. 9º, IV, 'a' do CTN:
Art. 9CTN
Art. 9º — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV – cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
A mesma proibição consta no art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal (embora o texto constitucional não tenha sido transcrito no contexto, a regra é pacífica). O fundamento é o princípio federativo: cada ente é autônomo, e a tributação recíproca violaria essa autonomia.
≠ Pegadinha: O candidato pode pensar que, por ser a União o ente central, ela poderia tributar os Municípios. Mas a imunidade é recíproca: todos os entes estão igualmente proibidos de tributar o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Assertiva falsa.
Assertiva 3 — ❌ Falsa
O CTN, art. 7º, caput, é categórico:
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição.
A regra é a indelegabilidade da competência tributária. O que se admite é a delegação das funções de arrecadar e fiscalizar, mas não da própria competência (poder de instituir ou majorar tributos). A assertiva afirma que a competência pode ser delegada, o que é falso. Portanto, falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a delegação de funções (permitida) com a delegação da competência (proibida). Lembre-se: o art. 7º começa com "A competência tributária é indelegável", exceto as funções instrumentais. A assertiva omitiu essa exceção e generalizou, tornando-a errada.
Conclusão
As assertivas são, na ordem: V (assertiva 1), F (assertiva 2), F (assertiva 3). A única alternativa que reproduz essa sequência é a letra A (V – F – F).