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Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — FUNDATEC 2023

Direito TributárioContribuição de Melhoria
Código
qq897797
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Balneário Pinhal - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal Tributário
Em relação ao crédito tributário, considere as assertivas abaixo assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a sua mesma natureza.( ) As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem, assim como afetam as garantias e os privilégios a ele atribuídos.( ) O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – F.
  4. DF – V – F.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito tributário: natureza e limites

Gabarito: letra B (V – F – V). A primeira e a terceira assertivas estão corretas, pois o crédito tributário decorre da obrigação principal com a mesma natureza (art. 139 do CTN) e sua alteração ou extinção depende de previsão legal. A segunda é falsa, pois, conforme o art. 140 do CTN, as circunstâncias que modificam o crédito ou excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.

A questão cobra a literalidade dos arts. 139 e 140 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e o princípio da legalidade estrita do crédito tributário.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

O CTN estabelece a relação direta entre crédito e obrigação principal:

Art. 139CTN

Art. 139 — "O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta."

Portanto, a assertiva reproduz fielmente o texto legal. O crédito é o valor da obrigação após o lançamento, mas com a mesma natureza – ambos são de natureza tributária.

2ª assertiva — ❌ Falsa

A banca inverteu o sentido do art. 140:

Art. 140CTN

Art. 140 — "As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem."

A assertiva afirma que "afetam", quando a lei diz o contrário. As modificações ou exclusões do crédito (como anistia, remissão, isenção) não repercutem na obrigação originária – esta permanece íntegra. O crédito é uma fase posterior à obrigação; alterações no crédito não retroagem sobre o fato gerador.

Assertiva

V/F

Fundamento Legal

Explicação

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a sua mesma natureza.

V

Art. 139 do CTN

Reproduz literalmente o dispositivo: crédito e obrigação principal têm a mesma natureza tributária.

As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade afetam a obrigação tributária que lhe deu origem, assim como afetam as garantias e os privilégios a ele atribuídos.

F

Art. 140 do CTN

A lei diz o contrário: tais circunstâncias não afetam a obrigação tributária originária. A banca inverteu a negação.

O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei.

V

Art. 141 do CTN

Consagra o princípio da legalidade estrita: alterações no crédito dependem de previsão legal expressa.

Crédito tributário (CTN)
  • 1Natureza (art. 139)
    • Decorre da obrigação principal
    • Mesma natureza da obrigação
  • 2Modificações (art. 140)
    • Afetam a obrigação originária
    • Não afetam a obrigação originária
  • 3Legalidade estrita
    • Só se modifica/extingue/suspende/exclui
    • Nos casos previstos em lei
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a negação "não afetam" por "afetam". É a armadilha clássica do art. 140. O aluno que decora apenas o início do artigo cai. Lembre-se: o crédito pode ser modificado ou excluído, mas a obrigação que lhe deu origem fica inalterada.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

O crédito tributário regularmente constituído (após lançamento) só pode ser modificado, extinto, suspenso ou excluído nos casos expressamente previstos no CTN. Esse é o princípio da legalidade estrita aplicado ao crédito – o Fisco não pode alterá-lo por conveniência. Os arts. 151 (suspensão), 156 (extinção), 175 (exclusão) e 141 (modificação) são exemplos de previsões legais. Assim, a assertiva está correta.

Conclusão: A sequência correta é V – F – V, correspondente à alternativa B.

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