Questão de Direito Tributário — Teoria geral e Tipos de obrigação — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Teoria geral e Tipos de obrigação
Código
qq898015
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
A obrigação tributária _________ surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou __________ e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação _________ decorre da __________ e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da _________.De acordo com os termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que contempla as expressões que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Eprincipal – sua contestação – principal – matéria tributável – fiscalização dos tributos
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GabaritoC — principal – penalidade pecuniária – acessória – legislação tributária – fiscalização dos tributos
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Obrigação Tributária – Principal e Acessória (CTN, art. 113)
Gabarito: letra C. A sequência que preenche corretamente as lacunas é: principal – penalidade pecuniária – acessória – legislação tributária – fiscalização dos tributos, conforme a literalidade do art. 113, §§ 1º e 2º do Código Tributário Nacional.
O CTN define as duas modalidades de obrigação tributária:
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Art. 113 – A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º – A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, sem nenhuma complexidade adicional. A alternativa C é a única que reflete exatamente o texto legal.
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta. Começa com "acessória", mas a primeira lacuna deve ser "principal". Além disso, o segundo termo "penalidade pecuniária" está correto, mas o terceiro "principal" erra, pois deveria ser "acessória". O quarto termo "legislação tributária" está correto, mas o quinto "sociedade" substitui indevidamente "fiscalização dos tributos".
Alternativa B – ❌ Incorreta. Embora inicie com "acessória" (erro), o segundo termo "sua contestação" não é o objeto da obrigação principal (o correto é "penalidade pecuniária"). O terceiro termo "principal" está errado (deveria ser "acessória"). O quarto "matéria tributável" não corresponde à origem da obrigação acessória, que decorre da "legislação tributária".
Alternativa C – ✅ Correta. Preenche todas as lacunas conforme o art. 113, §§ 1º e 2º do CTN.
Alternativa D – ❌ Incorreta. Segundo termo "sua contestação" é incorreto; o correto é "penalidade pecuniária". O quarto termo "matéria tributável" também está errado.
Alternativa E – ❌ Incorreta. A terceira lacuna deveria ser "acessória", mas a alternativa repete "principal". A quarta lacuna "matéria tributável" também está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Grave a dicotomia: obrigação principal = dinheiro (tributo ou multa); obrigação acessória = deveres instrumentais (fazer, não fazer, tolerar), previstos na legislação tributária para auxiliar arrecadação/fiscalização. O art. 113 é ponto certo de prova; decore os §§ 1º e 2º.