Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2023
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq898016
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional, analise as assertivas abaixo em relação ao crédito tributário:I. O crédito tributário é constituído por meio do lançamento e é competência privativa da autoridade administrativa.II. O lançamento rege-se pela lei vigente na data da constituição do crédito tributário, mesmo que modificada após o fato gerador.III. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não pode ser alterado, mesmo em virtude de impugnação do sujeito passivo ou recurso de ofício.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EI, II e III
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GabaritoA — Apenas I.
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Crédito Tributário e Lançamento
Gabarito: letra A (Apenas I). A assertiva I está correta porque o crédito tributário é constituído por lançamento, atividade privativa da autoridade administrativa (CTN, art. 142). A assertiva II erra ao afirmar que o lançamento rege-se pela lei da constituição do crédito; na verdade, rege-se pela lei vigente na data do fato gerador (CTN, art. 144). A assertiva III erra ao negar a possibilidade de alteração do lançamento por impugnação ou recurso de ofício, pois o CTN, art. 145, expressamente admite essas hipóteses.
Análise das Assertivas
Assertiva I — ✅ Correta
O CTN, art. 142, estabelece que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O lançamento é o procedimento que formaliza o crédito.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O art. 144 do CTN determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. A assertiva troca o marco temporal: não é a lei da constituição do crédito, mas sim a lei do fato gerador.
Art. 144CTN
Art. 144 — "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
Assertiva III — ❌ Incorreta
O art. 145 do CTN dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). Portanto, a afirmação de que "não pode ser alterado" é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o lançamento é ato vinculado e obrigatório, mas não imutável. As hipóteses de alteração estão taxativamente previstas no art. 145 do CTN: impugnação, recurso de ofício e revisão de ofício (art. 149).
Conclusão
Apenas a assertiva I está correta. Gabarito: letra A.