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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaClassificação da Receita Orçamentária na Contabilidade Pública
Código
qq898021
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Tributário
De acordo com as normas da contabilidade aplicada ao setor público, o ingresso financeiro no Município decorrente de uma operação de crédito em que se toma um empréstimo bancário de longo prazo para financiar determinada obra pública classifica-se como:
  1. AIngresso Extraorçamentário.
  2. BReceita Efetiva.
  3. CReceita Extraorçamentária.
  4. DReceita Financeira.
  5. EReceita Orçamentária.
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GabaritoE — Receita Orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Receita Orçamentária: Operações de Crédito

Gabarito: letra E. O ingresso financeiro decorrente de operação de crédito (empréstimo bancário de longo prazo) é Receita Orçamentária, pois representa disponibilidade de recursos para o erário, conforme o art. 57 da Lei nº 4.320/1964, que classifica como receita orçamentária todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. A exceção são as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), que são ingressos extraorçamentários.

A distinção central está entre ingressos orçamentários e extraorçamentários. Os primeiros representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, integrando a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Balanço Orçamentário. Os segundos são entradas compensatórias, de caráter temporário, em que o Estado é mero agente depositário (ex.: cauções, fianças, ARO). As operações de crédito em geral — como o empréstimo bancário de longo prazo — são receitas orçamentárias, pois aumentam a disponibilidade de caixa e geram obrigação correspondente (não efetivas).

A banca explora a confusão entre receita orçamentária e ingresso extraorçamentário, e entre receita efetiva e não efetiva. A operação de crédito é receita orçamentária não efetiva, pois não altera a situação patrimonial líquida (entra dinheiro, mas surge a obrigação de devolver). Já a receita efetiva (ex.: tributos) aumenta o patrimônio líquido. A alternativa "Receita Financeira" é um termo genérico, não é a classificação orçamentária correta.

Ingressos de recursos
  • 1Orçamentários
    • Disponibilidade para o erário
    • Integram a LOA
    • Operações de crédito (art. 57)
      • Não efetiva (gera obrigação)
  • 2Extraorçamentários
    • Entrada compensatória
    • Estado como depositário
    • Cauções, fianças
    • ARO
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ingresso Extraorçamentário é o termo usado para entradas compensatórias, como cauções, fianças e ARO. A operação de crédito comum não se enquadra aqui, pois representa disponibilidade de recursos, não mera entrada compensatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Receita Efetiva é aquela que altera a situação patrimonial líquida (aumenta o PL). A operação de crédito é não efetiva, pois o ingresso é acompanhado de obrigação correspondente (passivo). Portanto, não é receita efetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Receita Extraorçamentária é sinônimo de ingresso extraorçamentário. A operação de crédito comum é orçamentária, não extraorçamentária. A exceção é a ARO, que é extraorçamentária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Receita Financeira não é uma classificação orçamentária da receita pública. O termo é usado em contabilidade geral para receitas de aplicações financeiras, mas não é a classificação correta para operações de crédito no setor público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A operação de crédito é Receita Orçamentária, conforme o art. 57 da Lei nº 4.320/1964, que determina que todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, sejam classificadas como receita orçamentária, ainda que não previstas no orçamento. A exceção é a ARO, que é extraorçamentária.

Art. 57Lei-4320

Art. 57 — "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de orçamentária e extraorçamentária, e de efetiva e não efetiva. Lembre: operação de crédito = orçamentária não efetiva; ARO = extraorçamentária. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para classificar um ingresso, pergunte: representa disponibilidade de recursos para o erário? Se sim, é orçamentária. Se é apenas entrada compensatória (caução, ARO), é extraorçamentária. E para efetividade: altera o PL? Se sim, efetiva; se não, não efetiva.

Gabarito: letra E

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