Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
Legislação Federal›Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qq898056
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
De acordo com o texto do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, é INCORRETO afirmar que a lei prevê:
AA obrigatoriedade, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, do estudo da história da população negra no Brasil.
BConteúdos sobre a história da população negra no Brasil em todo o currículo escolar.
CA restrição de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social para a população negra.
DO fomento à realização de estudos e pesquisas sobre saúde da população negra.
EA modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento das desigualdades étnicas.
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GabaritoC — A restrição de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social para a população negra.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que a lei prevê "restrição" de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social para a população negra. No entanto, o Estatuto determina exatamente o oposto: a inclusão da população negra nas políticas públicas, conforme o art. 4º, I. Todas as demais alternativas estão em conformidade com o texto legal.
A banca testa o conhecimento literal da lei, especialmente o art. 4º (promoção da participação) e o art. 11 (educação). A pegadinha está no termo "restrição", que inverte o sentido do dispositivo.
Dispositivo
Conteúdo
Conforme a lei?
Art. 11, caput
Obrigatório o estudo da história da África e da população negra no ensino fundamental e médio
✅ Sim
Art. 11, §1º
Conteúdos ministrados no âmbito de todo o currículo escolar
✅ Sim
Art. 4º, I
Inclusão da população negra nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social
✅ Sim (a alternativa C diz "restrição" — ❌ incorreta)
Art. 8º, III
Fomento a estudos e pesquisas sobre saúde da população negra
✅ Sim
Art. 4º, III
Modificação das estruturas institucionais do Estado para enfrentar desigualdades étnicas
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta
Prevista no art. 11, caput:
Art. 11Lei-12288
Art. 11 — Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Alternativa B — ✅ Correta
Art. 11, §1º:
Lei 12.288/2010:
§ 1º — Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 4º determina inclusão, não restrição:
Art. 4Lei-12288
Art. 4º — A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:
I — inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; [...]
A alternativa fala em "restrição", que é o contrário do previsto. Portanto, é a afirmação incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 8º, III:
Art. 8Lei-12288
Art. 8º — Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: [...] III — o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;
Alternativa E — ✅ Correta
Art. 4º, III:
Art. 4Lei-12288
Art. 4º — [...] III — modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "inclusão" (art. 4º, I) por "restrição". O candidato desatento pode marcar outra alternativa. Lembre-se: o Estatuto visa promover a igualdade, nunca restringir direitos.