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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qq898056
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Retiro do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
De acordo com o texto do Estatuto Nacional da Igualdade Racial, é INCORRETO afirmar que a lei prevê:
  1. AA obrigatoriedade, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, do estudo da história da população negra no Brasil.
  2. BConteúdos sobre a história da população negra no Brasil em todo o currículo escolar.
  3. CA restrição de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social para a população negra.
  4. DO fomento à realização de estudos e pesquisas sobre saúde da população negra.
  5. EA modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento das desigualdades étnicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A restrição de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social para a população negra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)

Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que a lei prevê "restrição" de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social para a população negra. No entanto, o Estatuto determina exatamente o oposto: a inclusão da população negra nas políticas públicas, conforme o art. 4º, I. Todas as demais alternativas estão em conformidade com o texto legal.

A banca testa o conhecimento literal da lei, especialmente o art. 4º (promoção da participação) e o art. 11 (educação). A pegadinha está no termo "restrição", que inverte o sentido do dispositivo.

Dispositivo

Conteúdo

Conforme a lei?

Art. 11, caput

Obrigatório o estudo da história da África e da população negra no ensino fundamental e médio

✅ Sim

Art. 11, §1º

Conteúdos ministrados no âmbito de todo o currículo escolar

✅ Sim

Art. 4º, I

Inclusão da população negra nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social

✅ Sim (a alternativa C diz "restrição" — ❌ incorreta)

Art. 8º, III

Fomento a estudos e pesquisas sobre saúde da população negra

✅ Sim

Art. 4º, III

Modificação das estruturas institucionais do Estado para enfrentar desigualdades étnicas

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta

Prevista no art. 11, caput:

Art. 11Lei-12288

Art. 11 — Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Alternativa B — ✅ Correta

Art. 11, §1º:

Lei 12.288/2010:

§ 1º — Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 4º determina inclusão, não restrição:

Art. 4Lei-12288

Art. 4º — A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

I — inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social; [...]

A alternativa fala em "restrição", que é o contrário do previsto. Portanto, é a afirmação incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 8º, III:

Art. 8Lei-12288

Art. 8º — Constituem objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra: [...] III — o fomento à realização de estudos e pesquisas sobre racismo e saúde da população negra;

Alternativa E — ✅ Correta

Art. 4º, III:

Art. 4Lei-12288

Art. 4º — [...] III — modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "inclusão" (art. 4º, I) por "restrição". O candidato desatento pode marcar outra alternativa. Lembre-se: o Estatuto visa promover a igualdade, nunca restringir direitos.

Gabarito: letra C.

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