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Questão de Contabilidade Pública — Tratamento Contábil aplicável a Impostos e Contribuições — FUNDATEC 2023

Contabilidade PúblicaTratamento Contábil aplicável a Impostos e Contribuições
Código
qq898122
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Braga - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal De Tributos Municipais
Em relação à Fiscalização Tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento.
  2. BOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  3. COs bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras não são obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham em relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, mesmo que mediante convocação verbal.
  4. DÉ vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
  5. EO intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado.
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GabaritoC — Os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras não são obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham em relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, mesmo que mediante convocação verbal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária no CTN

Gabarito: alternativa C. A alternativa C está INCORRETA porque afirma que bancos e instituições financeiras não são obrigados a prestar informações à autoridade administrativa, mesmo mediante convocação verbal, contrariando o art. 197, II, do CTN, que impõe essa obrigação mediante intimação escrita. As demais alternativas estão corretas conforme os arts. 196, 195, parágrafo único, 198 e 199 do CTN.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Dispositivo do CTN

Art. 196

Art. 195, parágrafo único

Art. 197, II

Art. 198

Art. 199

Conteúdo

Lavratura de termos para documentar início da fiscalização

Conservação de livros e comprovantes até prescrição

Obrigação de prestar informações mediante intimação escrita

Vedação à divulgação de informações obtidas no ofício

Intercâmbio de informação sigilosa mediante processo regular

Correção

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 196 do CTN estabelece que a autoridade administrativa que presidir diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para documentar o início do procedimento.

Art. 196CTN

Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."

Alternativa B — ✅ Correta

O art. 195, parágrafo único, determina que os livros obrigatórios de escrituração e comprovantes devem ser conservados até a prescrição dos créditos tributários correlatos.

Art. 195CTN

Art. 195, parágrafo único — "Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que bancos e instituições financeiras não são obrigados a prestar informações, mesmo mediante convocação verbal. O art. 197, II, do CTN impõe justamente o contrário: são obrigados a prestar informações mediante intimação escrita. A convocação verbal não é suficiente; a intimação escrita é requisito.

Art. 197CTN

Art. 197 — "Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros." II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras.

A exceção do parágrafo único (sigilo profissional) não se aplica a essas instituições quanto a informações de terceiros, salvo se a lei impuser sigilo (o que não é o caso geral). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 198 do CTN veda a divulgação, pela Fazenda Pública, de informações sobre a situação econômico-financeira de contribuintes ou terceiros obtidas em razão do ofício.

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

Alternativa E — ✅ Correta

O intercâmbio de informações sigilosas entre órgãos da Administração Pública deve ocorrer mediante processo regularmente instaurado, conforme o art. 199 do CTN (que trata do intercâmbio com outras administrações tributárias) e a exceção do parágrafo único do art. 198.

Gabarito: alternativa C.

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