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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq898215
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Braga - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Do Município
Em relação à arguição de descumprimento de preceito fundamental, regulada pela Lei nº 9.882/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA arguição prevista no § 1º do Art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
  2. BPodem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
  3. CA petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de arguição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
  4. DO relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo sucessivo de cinco dias.
  5. EA decisão sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
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GabaritoD — O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo sucessivo de cinco dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra D. A alternativa D é a INCORRETA porque troca o termo "prazo comum" por "prazo sucessivo", contrariando o art. 5º, §2º da Lei nº 9.882/1999. A banca cobra a literalidade da lei, exigindo conhecimento exato dos prazos e quóruns previstos para a ADPF.

A questão testa a memorização de dispositivos da Lei 9.882/1999, que regulamenta a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Vamos analisar cada alternativa:

ADPF (Lei 9.882/1999)
  • 1Legitimados (art. 2º, I)
    • Mesmos da ADI
  • 2Petição inicial
    • Indeferimento liminar (art. 4º)
      • Não for caso de ADPF
      • Faltar requisitos
      • For inepta
  • 3Procedimento
    • Oitiva de autoridades (art. 5º, §2º)
      • Prazo comum de 5 dias
      • Prazo sucessivo (erro da D)
    • Quórum de julgamento (art. 8º)
      • 2/3 dos Ministros
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Alternativa A — ✅ Correta

Transcreve o caput do art. 1º da Lei 9.882/1999: a ADPF é proposta perante o STF e tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. O texto confere com a lei.

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 2º, I da mesma lei: os legitimados para a ADI também são legitimados para a ADPF. A redação está exata.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao art. 4º, caput: a petição inicial será indeferida liminarmente pelo relator quando não for caso de ADPF, faltar requisitos ou for inepta. A assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o relator poderá ouvir as autoridades no prazo sucessivo de cinco dias. O art. 5º, §2º da Lei 9.882/1999 determina:

Art. 5, §2Lei-9882

Art. 5º, §2º — "O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias."

O erro está na substituição de "comum" por "sucessivo". O prazo é comum, ou seja, todos são intimados simultaneamente, e não um após o outro.

Alternativa E — ✅ Correta

Transcreve o art. 8º da Lei 9.882/1999:

Art. 8Lei-9882

Art. 8º — "A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros."

Portanto, o quórum mínimo para julgamento da ADPF é de 2/3 dos ministros, conforme a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "prazo comum" por "prazo sucessivo". Lembre-se: o prazo para ouvir as autoridades é comum, ou seja, simultâneo para todos. Decore este detalhe, pois é uma pegadinha recorrente em concursos.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar, associe: no §2º do art. 5º, o prazo é comum (todos juntos); já no art. 7º, parágrafo único, o prazo de 5 dias para o MP é individual. Não confunda.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D — a única alternativa incorreta, pois altera o termo legal.

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