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Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — FUNDATEC 2023

Direito CivilTeoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
qq898222
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Braga - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Do Município
Considere as seguintes situações:I. Um negócio jurídico foi celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz.II. Um negócio que tem por motivo determinante, comum a ambas as partes, um ilícito.III. Um negócio que teve preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade.IV. Um negócio jurídico em que foi verificado estado de perigo.V. Um negócio jurídico em que foi verificado dolo.Segundo dicção do Código Civil, são nulos os negócios jurídicos indicados:
  1. ANas assertivas I, II e III, apenas.
  2. BNas assertivas I, II e V, apenas.
  3. CNas assertivas II, III e V, apenas.
  4. DNas assertivas I, II, III e IV, apenas.
  5. ENas assertivas I, III, IV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nas assertivas I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria das Nulidades no Código Civil

Gabarito: letra A — itens I, II e III correspondem a casos de nulidade absoluta previstos no art. 166 do Código Civil; os itens IV (estado de perigo) e V (dolo) são vícios de consentimento que geram anulabilidade (art. 171, II).

A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade. O art. 166 enumera taxativamente as hipóteses de nulidade, enquanto o art. 171 trata das anulabilidades (defeitos do negócio jurídico). Vamos analisar cada item:

1Absolutamente incapaz (I)
2Motivo ilícito comum (III)
3Solenidade essencial preterida (V)
4Anulabilidade (art. 171, II)
Estado de perigo (IV)
Dolo (V)
Nulidade (art. 166)
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Nulidade (art. 166): Absolutamente incapaz (I); Motivo ilícito comum (III); Solenidade essencial preterida (V); Anulabilidade (art. 171, II) (Estado de perigo (IV), Dolo (V))

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Celebrado por absolutamente incapaz: art. 166, I.

Código Civil:

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando: I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Motivo determinante ilícito comum a ambas as partes: art. 166, III.

Art. 166, IIICC

Art. 166, III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Preterição de solenidade essencial: art. 166, V.

Código Civil:

Art. 166, V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

Item IV — ❌ Incorreto

Estado de perigo não é causa de nulidade; é defeito do negócio jurídico que gera anulabilidade (art. 171, II, CC). O art. 156 define estado de perigo, e a sanção é anulação.

Item V — ❌ Incorreto

Dolo também é vício de consentimento que torna o negócio anulável (art. 171, II, CC). Dolo está nos arts. 145 a 150, e não consta do rol de nulidades do art. 166.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "estado de perigo" (IV) e "dolo" (V) como se fossem nulidades, mas ambos são anulabilidades. O candidato que não distingue os dois grupos erra a questão.

Para fixar, segue tabela resumo:

Hipótese

Natureza

Fundamento

Absolutamente incapaz

Nulidade

art. 166, I

Motivo ilícito comum

Nulidade

art. 166, III

Solenidade essencial preterida

Nulidade

art. 166, V

Estado de perigo

Anulabilidade

art. 171, II

Dolo

Anulabilidade

art. 171, II

Conclusão: Apenas I, II e III são nulos → gabarito letra A.

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