Questão de Direito Civil — Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade — FUNDATEC 2023
Direito Civil›Teoria das Nulidades: Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Código
qq898222
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Braga - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Do Município
Considere as seguintes situações:I. Um negócio jurídico foi celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz.II. Um negócio que tem por motivo determinante, comum a ambas as partes, um ilícito.III. Um negócio que teve preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade.IV. Um negócio jurídico em que foi verificado estado de perigo.V. Um negócio jurídico em que foi verificado dolo.Segundo dicção do Código Civil, são nulos os negócios jurídicos indicados:
ANas assertivas I, II e III, apenas.
BNas assertivas I, II e V, apenas.
CNas assertivas II, III e V, apenas.
DNas assertivas I, II, III e IV, apenas.
ENas assertivas I, III, IV e V, apenas.
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GabaritoA — Nas assertivas I, II e III, apenas.
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Teoria das Nulidades no Código Civil
Gabarito: letra A — itens I, II e III correspondem a casos de nulidade absoluta previstos no art. 166 do Código Civil; os itens IV (estado de perigo) e V (dolo) são vícios de consentimento que geram anulabilidade (art. 171, II).
A banca testa a distinção entre nulidade e anulabilidade. O art. 166 enumera taxativamente as hipóteses de nulidade, enquanto o art. 171 trata das anulabilidades (defeitos do negócio jurídico). Vamos analisar cada item:
Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando: I — celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Motivo determinante ilícito comum a ambas as partes: art. 166, III.
Art. 166, IIICC
Art. 166, III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Preterição de solenidade essencial: art. 166, V.
Código Civil:
Art. 166, V — for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
Item IV — ❌ Incorreto
Estado de perigo não é causa de nulidade; é defeito do negócio jurídico que gera anulabilidade (art. 171, II, CC). O art. 156 define estado de perigo, e a sanção é anulação.
Item V — ❌ Incorreto
Dolo também é vício de consentimento que torna o negócio anulável (art. 171, II, CC). Dolo está nos arts. 145 a 150, e não consta do rol de nulidades do art. 166.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "estado de perigo" (IV) e "dolo" (V) como se fossem nulidades, mas ambos são anulabilidades. O candidato que não distingue os dois grupos erra a questão.
Para fixar, segue tabela resumo:
Hipótese
Natureza
Fundamento
Absolutamente incapaz
Nulidade
art. 166, I
Motivo ilícito comum
Nulidade
art. 166, III
Solenidade essencial preterida
Nulidade
art. 166, V
Estado de perigo
Anulabilidade
art. 171, II
Dolo
Anulabilidade
art. 171, II
Conclusão: Apenas I, II e III são nulos → gabarito letra A.