Responsabilidade Tributária no CTN
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 133, § 3º do CTN, que dispõe sobre o depósito do produto da alienação judicial em falência, com prazo de 1 ano e destinação específica. As demais alternativas contêm impropriedades (ex.: afirmativa A fala em responsabilidade "ilimitada", quando o art. 131, II a limita ao quinhão/meação; C inverte a posição do termo "integralmente"; D apresenta erro de concordância (plural/singular); E está correta em parte, mas não é a única resposta pedida — o gabarito oficial aponta B como a correta).
A banca exigiu conhecimento literal de dispositivos do CTN sobre responsabilidade tributária. A seguir, a análise detalhada.
Alternativa | Dispositivo CTN | Responsabilidade | Característica Principal | Correção |
|---|
A | Art. 131, II | Sucessor e cônjuge meeiro | Limitada ao quinhão, legado ou meação | ❌ Incorreta (afirma "ilimitada") |
B | Art. 133, § 3º | Alienação judicial em falência | Produto fica depositado por 1 ano para créditos extraconcursais ou preferentes ao tributário | ✅ Correta (gabarito) |
C | Art. 133, I | Adquirente de fundo de comércio/estabelecimento | Integral, se alienante cessar exploração | ❌ Incorreta (inversão do termo "integralmente") |
D | Art. 134, II | Inventariante | Solidária, nos atos em que intervier ou por omissões | ❌ Incorreta (erro de concordância) |
E | Art. 135, III | Diretores, gerentes ou representantes | Pessoal, por atos com excesso de poderes ou infração de lei/contrato | ❌ Incorreta (parcialmente correta, mas não é o gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 131, II do CTN prevê responsabilidade pessoal do sucessor e do cônjuge meeiro, limitada ao montante do quinhão, legado ou meação. A alternativa afirma que é "ilimitada", contrariando o texto legal.
Art. 131CTN
CTN, Art. 131, II:
II — o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 133, § 3º do CTN, que regula o destino do produto da alienação judicial em falência.
Art. 133, §3CTN
CTN, Art. 133, § 3º: "Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o conteúdo material esteja correto (o adquirente responde integralmente se o alienante cessar a exploração — art. 133, I), a alternativa inverte a ordem das expressões. No CTN, o caput do art. 133 fixa a responsabilidade "pelos tributos... devidos até à data do ato" e o inciso I acrescenta "integralmente". A redação da alternativa C coloca "devidos até à data do ato integralmente" (deslocamento do advérbio), o que foge à literalidade e pode induzir a erro de interpretação. A banca cobra a exatidão do texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A redação apresenta erro de concordância verbal: o verbo "respondem" (plural) é usado com sujeito singular "o inventariante". O correto seria "responde". Além disso, o art. 134, IV estabelece a solidariedade do inventariante, mas a alternativa não reproduz o texto de forma gramaticalmente adequada.
Art. 134CTN
CTN, Art. 134, IV: "o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio"
Alternativa E — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)**
A alternativa E reproduz o art. 135, III, que prevê responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes por atos com excesso de poderes ou infração de lei. Embora o conteúdo esteja correto, a banca considerou que a letra B é a única que satisfaz o enunciado ("assinale a alternativa correta"). Na prova, apenas uma alternativa é gabarito; a opção E, apesar de verdadeira em si, não foi a escolhida.
Art. 135CTN
CTN, Art. 135, III: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos: ... III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."
Conclusão: A única alternativa que reproduz integralmente e sem vícios o texto do CTN é a B, sendo este o gabarito oficial.