Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq898224
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Braga - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Analise as seguintes assertivas:I. Caio pretende ter acesso a informações relativas à sua pessoa, constantes de banco de dados de entidades governamentais.II. Afrodite busca a retificação de dados, preferindo veicular sua pretensão de forma não sigilosa.III. Godard pretende promover notação em seus assentamentos para explicar dado verdadeiro, mas justificável, que já transitou em julgado.Considerando o preconizado pela Lei nº 9.507/1997, que regulamenta o habeas data, assinale a alternativa correta.
ATodas as assertivas admitem o manejo de habeas data.
BNenhuma das assertivas admite o manejo de habeas data.
CApenas as situações narradas nas assertivas I e II admitem o manejo de habeas data.
DApenas as situações narradas nas assertivas I e III admitem o manejo de habeas data.
EApenas as situações narradas nas assertivas II e III admitem o manejo de habeas data.
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GabaritoC — Apenas as situações narradas nas assertivas I e II admitem o manejo de habeas data.
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Habeas data — Lei nº 9.507/1997
Gabarito: letra C. Apenas as assertivas I e II preenchem os requisitos do art. 7º da Lei nº 9.507/1997, que regulamenta o habeas data. O inciso III exige que a pendência esteja em curso, o que não se verifica quando o fato já transitou em julgado.
A questão exige o conhecimento literal das hipóteses de cabimento do habeas data previstas no art. 7º da Lei nº 9.507/1997. Vamos analisar cada assertiva à luz do dispositivo:
Art. 7Lei-9507
Art. 7º — Conceder-se-á habeas data I — para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II — para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III — para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Assertiva
Descrição da situação
Inciso correspondente (Lei 9.507/1997, art. 7º)
Requisito atendido?
Cabimento do habeas data
I
Acesso a informações pessoais em banco de dados governamentais
I
Sim (conhecimento de informações)
✅ Sim
II
Retificação de dados, de forma não sigilosa
II
Sim (não prefere processo sigiloso)
✅ Sim
III
Anotação de explicação sobre dado verdadeiro, mas já transitado em julgado
III
Não (exige pendência judicial ou amigável)
❌ Não
Habeas data (Lei 9.507/1997)
1Art. 7º, I — Conhecimento
Informações da pessoa do impetrante
Banco de dados governamental ou público
2Art. 7º, II — Retificação
Quando prefere processo sigiloso
Quando não prefere sigilo
3Art. 7º, III — Anotação
Dado verdadeiro mas justificável
Pendência já finda (trânsito em julgado)
Pendência em curso
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Assertiva I — ✅ Correta
O inciso I do art. 7º prevê expressamente o habeas data para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante". Caio deseja exatamente isso: acessar informações pessoais constantes de banco de dados governamentais. Portanto, a assertiva está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
O inciso II autoriza o habeas data "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso". Afrodite prefere fazê-lo de forma não sigilosa — ou seja, ela não prefere o processo sigiloso, o que justamente autoriza o uso do remédio constitucional. A assertiva está correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
O inciso III exige, para a anotação de contestação ou explicação, que o dado verdadeiro mas justificável "esteja sob pendência judicial ou amigável". Na hipótese narrada ("já transitou em julgado"), a pendência já cessou — o processo findou-se. Logo, falta o requisito da pendência, e o habeas data não é cabível. A assertiva está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
O inciso III é frequentemente confundido: o candidato pode pensar que a simples existência de dado verdadeiro mas justificável autoriza a anotação, mas a lei exige que a questão esteja pendente. A palavra "pendência" é decisiva. Memorize: só cabe habeas data para notação se o dado estiver sob litígio ou negociação em andamento.
Conclusão: Apenas as assertivas I e II admitem o manejo de habeas data. Logo, a alternativa correta é a letra C.