Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — FUNDATEC 2023
- Código
- qq898285
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Braga - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Servente
- AChina.
- BArgentina.
- CJapão.
- DBrasil.
- EBolívia.
GabaritoD — Brasil.
Gabarito: letra D. O Estatuto determina que o estudo da história da população negra será realizado no Brasil, conforme o art. 11, §1º da Lei 12.288/2010. As demais alternativas (China, Argentina, Japão, Bolívia) são estranhas ao texto legal.
A China não é mencionada no Estatuto; o conteúdo referido é sobre a história da população negra no Brasil.
A Argentina não consta no texto legal; o foco é exclusivamente no Brasil.
O Japão não é o país contemplado pela norma.
Conforme o art. 11, §1º da Lei 12.288/2010, os conteúdos sobre a história da população negra no Brasil serão ministrados em todo o currículo escolar. Reproduz-se o dispositivo:
Art. 11 — Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil...
§ 1º — Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
Portanto, a única alternativa correta é a D.
A Bolívia igualmente não é mencionada na lei.
Gabarito: letra D.
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