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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FUNDATEC 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qq898315
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Braga - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Qual a denominação do título de crédito que deve conter, por força de lei, a data certa do vencimento ou a declaração de ser à vista; a importância a pagar, em algarismos e por extenso; a praça de pagamento; a cláusula à ordem; e a assinatura do emitente, entre outros requisitos?
  1. ACheque.
  2. BDuplicata.
  3. CLetra de Câmbio.
  4. DLetra do Tesouro Nacional.
  5. ENota Promissória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Duplicata.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Requisitos Legais

Gabarito: letra B (Duplicata). A descrição apresentada corresponde exatamente aos requisitos obrigatórios da duplicata previstos no art. 2º da Lei 5.474/68: data de vencimento (ou declaração de ser à vista), valor em algarismos e por extenso, praça de pagamento, cláusula à ordem e assinatura do emitente, dentre outros.

A questão testa o conhecimento dos requisitos específicos de cada título de crédito. O examinador lista um conjunto de elementos que coincidem com os da duplicata. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O cheque (Lei 7.357/85) é uma ordem de pagamento à vista e não admite data de vencimento (o cheque pós-datado é uma prática, mas a lei o considera à vista). Além disso, não exige cláusula à ordem como requisito essencial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A duplicata, disciplinada pela Lei 5.474/68, tem como requisitos obrigatórios: data de vencimento ou declaração de ser à vista; valor por extenso e em algarismos; praça de pagamento; cláusula à ordem; assinatura do emitente (sacador). A enumeração da questão corresponde a esses itens.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A letra de câmbio (Decreto 57.663/66) também possui requisitos semelhantes, porém a lei exige a data de emissão (e não a data de vencimento como item obrigatório de destaque, embora o vencimento também seja necessário). Além disso, a letra de câmbio não tem a mesma vinculação com fatura comercial, que é própria da duplicata. O item "cláusula à ordem" é inerente, mas a redação legal é diversa. A banca buscou confundir com a duplicata, mas a literalidade do art. 2º da Lei 5.474/68 é a que mais se encaixa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Letra do Tesouro Nacional (LTN) é um título público de dívida, emitido pelo governo, e não se sujeita aos mesmos requisitos dos títulos de crédito privados. Não possui as exigências listadas (como cláusula à ordem, assinatura do emitente individual, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nota promissória (promissory note) é regida pelo Decreto 57.663/66 e exige data de emissão, valor, nome do beneficiário, assinatura do emitente, mas não é obrigatória a cláusula à ordem (pode ser emitida sem ela). Também não possui a praça de pagamento como requisito essencial de mesma forma.

Portanto, a única alternativa que atende integralmente ao rol descrito é a duplicata.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra B.

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