Títulos de Crédito – Requisitos Legais
Gabarito: letra B (Duplicata). A descrição apresentada corresponde exatamente aos requisitos obrigatórios da duplicata previstos no art. 2º da Lei 5.474/68: data de vencimento (ou declaração de ser à vista), valor em algarismos e por extenso, praça de pagamento, cláusula à ordem e assinatura do emitente, dentre outros.
A questão testa o conhecimento dos requisitos específicos de cada título de crédito. O examinador lista um conjunto de elementos que coincidem com os da duplicata. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O cheque (Lei 7.357/85) é uma ordem de pagamento à vista e não admite data de vencimento (o cheque pós-datado é uma prática, mas a lei o considera à vista). Além disso, não exige cláusula à ordem como requisito essencial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A duplicata, disciplinada pela Lei 5.474/68, tem como requisitos obrigatórios: data de vencimento ou declaração de ser à vista; valor por extenso e em algarismos; praça de pagamento; cláusula à ordem; assinatura do emitente (sacador). A enumeração da questão corresponde a esses itens.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A letra de câmbio (Decreto 57.663/66) também possui requisitos semelhantes, porém a lei exige a data de emissão (e não a data de vencimento como item obrigatório de destaque, embora o vencimento também seja necessário). Além disso, a letra de câmbio não tem a mesma vinculação com fatura comercial, que é própria da duplicata. O item "cláusula à ordem" é inerente, mas a redação legal é diversa. A banca buscou confundir com a duplicata, mas a literalidade do art. 2º da Lei 5.474/68 é a que mais se encaixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Letra do Tesouro Nacional (LTN) é um título público de dívida, emitido pelo governo, e não se sujeita aos mesmos requisitos dos títulos de crédito privados. Não possui as exigências listadas (como cláusula à ordem, assinatura do emitente individual, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A nota promissória (promissory note) é regida pelo Decreto 57.663/66 e exige data de emissão, valor, nome do beneficiário, assinatura do emitente, mas não é obrigatória a cláusula à ordem (pode ser emitida sem ela). Também não possui a praça de pagamento como requisito essencial de mesma forma.
Portanto, a única alternativa que atende integralmente ao rol descrito é a duplicata.
MNEMÔNICOCLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Gabarito: letra B.