Direitos Individuais na CF/88 – Liberdade de Expressão, Informação e Associação
Gabarito: letra C – sequência V – V – V. Todas as três assertivas reproduzem literalmente os incisos IV, XIV e XVII do art. 5º da Constituição Federal, sendo, portanto, verdadeiras. A primeira afirma que é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, IV). A segunda assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional (art. 5º, XIV). A terceira declara plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII).
Primeira afirmativa – ✅ Verdadeira
Constituição Federal, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
O enunciado é cópia fiel do dispositivo. Portanto, verdadeiro.
Segunda afirmativa – ✅ Verdadeira
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"
Idêntico ao texto constitucional. Verdadeiro.
Terceira afirmativa – ✅ Verdadeira
Art. 5CF/88
Constituição Federal, art. 5º, XVII: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"
Literalidade do dispositivo. Verdadeiro.
Conclusão: Todas as assertivas são verdadeiras, resultando na sequência V–V–V, que corresponde à alternativa C.