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Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FUNDATEC 2023

Direito ConstitucionalPrincípio da Separação dos Poderes
Código
qq898340
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Conforme a Constituição Federal, a estrutura dos poderes no Brasil é dividida em Legislativo, Executivo e Judiciário. Enquanto o Poder Executivo é responsável pela administração pública e execução das leis; o Legislativo tem a função de discutir, criar, votar, modificar ou anular leis, além de fiscalizar o executivo; e o Judiciário faz julgamentos de casos visando a resolução de conflitos com base nas leis vigentes. Com base nessa informação, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, em relação aos poderes e seus respectivos responsáveis.Coluna 11. Poder Executivo.2. Poder Legislativo.3. Poder Judiciário.Coluna 2( ) Vereador.( ) Prefeito.( ) Ministro.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3.
  2. B1 – 3 – 2.
  3. C2 – 1 – 3.
  4. D2 – 3 – 1.
  5. E3 – 1 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2 – 1 – 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes: Agentes

Gabarito: letra C. A correspondência correta é: Vereador → Poder Legislativo (2), Prefeito → Poder Executivo (1), Ministro → Poder Judiciário (3), resultando na ordem 2 – 1 – 3. A base constitucional é o art. 2º da CF, que estabelece os três Poderes da União.

Art. 2CF/88

Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

A questão testa o conhecimento básico sobre a alocação de agentes públicos em cada um dos Poderes. O Vereador é agente do Poder Legislativo municipal (Câmara de Vereadores). O Prefeito é chefe do Poder Executivo municipal. O termo "Ministro", no contexto dos três Poderes, refere-se a ministros de tribunais superiores (ex.: STF, STJ), integrantes do Poder Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

O termo "Ministro" pode ser ambíguo, pois há também Ministros de Estado (Poder Executivo). A banca explora essa dualidade: na relação com os três Poderes, o cargo de Ministro é associado ao Judiciário, não ao Executivo. Fique atento ao contexto da questão.

Agente

Poder

Vereador

Legislativo

Prefeito

Executivo

Ministro (tribunais)

Judiciário

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ordem 1 – 2 – 3: atribui Vereador ao Executivo (1), Prefeito ao Legislativo (2) e Ministro ao Judiciário (3). Os dois primeiros estão trocados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ordem 1 – 3 – 2: Vereador no Executivo, Prefeito no Judiciário, Ministro no Legislativo. Todas as associações estão equivocadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ordem 2 – 1 – 3: Vereador (Legislativo), Prefeito (Executivo), Ministro (Judiciário). Sequência precisa e alinhada à CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ordem 2 – 3 – 1: Vereador correto (Legislativo), Prefeito erroneamente no Judiciário, Ministro erroneamente no Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ordem 3 – 1 – 2: Vereador no Judiciário, Prefeito no Executivo (correto), Ministro no Legislativo. Apenas a posição do Prefeito está certa.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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