Questão de Direito Constitucional — Princípio da Separação dos Poderes — FUNDATEC 2023
Direito Constitucional›Princípio da Separação dos Poderes
Código
qq898340
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Conforme a Constituição Federal, a estrutura dos poderes no Brasil é dividida em Legislativo, Executivo e Judiciário. Enquanto o Poder Executivo é responsável pela administração pública e execução das leis; o Legislativo tem a função de discutir, criar, votar, modificar ou anular leis, além de fiscalizar o executivo; e o Judiciário faz julgamentos de casos visando a resolução de conflitos com base nas leis vigentes. Com base nessa informação, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, em relação aos poderes e seus respectivos responsáveis.Coluna 11. Poder Executivo.2. Poder Legislativo.3. Poder Judiciário.Coluna 2( ) Vereador.( ) Prefeito.( ) Ministro.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A1 – 2 – 3.
B1 – 3 – 2.
C2 – 1 – 3.
D2 – 3 – 1.
E3 – 1 – 2.
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GabaritoC — 2 – 1 – 3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Separação dos Poderes: Agentes
Gabarito: letra C. A correspondência correta é: Vereador → Poder Legislativo (2), Prefeito → Poder Executivo (1), Ministro → Poder Judiciário (3), resultando na ordem 2 – 1 – 3. A base constitucional é o art. 2º da CF, que estabelece os três Poderes da União.
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
A questão testa o conhecimento básico sobre a alocação de agentes públicos em cada um dos Poderes. O Vereador é agente do Poder Legislativo municipal (Câmara de Vereadores). O Prefeito é chefe do Poder Executivo municipal. O termo "Ministro", no contexto dos três Poderes, refere-se a ministros de tribunais superiores (ex.: STF, STJ), integrantes do Poder Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
O termo "Ministro" pode ser ambíguo, pois há também Ministros de Estado (Poder Executivo). A banca explora essa dualidade: na relação com os três Poderes, o cargo de Ministro é associado ao Judiciário, não ao Executivo. Fique atento ao contexto da questão.
Agente
Poder
Vereador
Legislativo
Prefeito
Executivo
Ministro (tribunais)
Judiciário
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ordem 1 – 2 – 3: atribui Vereador ao Executivo (1), Prefeito ao Legislativo (2) e Ministro ao Judiciário (3). Os dois primeiros estão trocados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ordem 1 – 3 – 2: Vereador no Executivo, Prefeito no Judiciário, Ministro no Legislativo. Todas as associações estão equivocadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ordem 2 – 1 – 3: Vereador (Legislativo), Prefeito (Executivo), Ministro (Judiciário). Sequência precisa e alinhada à CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ordem 2 – 3 – 1: Vereador correto (Legislativo), Prefeito erroneamente no Judiciário, Ministro erroneamente no Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ordem 3 – 1 – 2: Vereador no Judiciário, Prefeito no Executivo (correto), Ministro no Legislativo. Apenas a posição do Prefeito está certa.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)