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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — FUNDATEC 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Atos Processuais
Código
qq898473
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Numa demanda cível de procedimento comum ajuizada em relação ao Município de Campo Bom, foi apresentada contestação, na qual foi alegada a ocorrência de prescrição da pretensão do autor. O magistrado, então, deverá oportunizar a manifestação do autor no prazo de quantos dias?
  1. A05.
  2. B10.
  3. C15.
  4. D20.
  5. E30.
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GabaritoC — 15.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para manifestação do autor sobre prescrição alegada em contestação

Gabarito: letra C (15 dias). No procedimento comum, quando o réu alega prescrição (ou decadência) na contestação, o juiz deve intimar o autor para se manifestar no prazo de 15 dias, conforme o art. 351 do CPC/2015. Esse prazo é específico para a réplica sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como a prescrição.

  1. 1Réu alega prescrição na contestação
  2. 2Juiz intima autor para manifestação
  3. 3Prazo: 15 dias
  4. 4Autor se manifesta sobre fato extintivo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — 05 dias — ❌ Incorreta

O prazo de 5 dias não corresponde à manifestação sobre prescrição. No CPC, 5 dias é, por exemplo, o prazo para embargos de declaração (art. 1.023) ou para recorrer de decisão interlocutória em alguns casos, mas não se aplica a esta hipótese.

Alternativa B — 10 dias — ❌ Incorreta

O prazo de 10 dias é comum para contestações em alguns procedimentos especiais ou para réplica em outros contextos, mas para a manifestação sobre prescrição o prazo é de 15 dias, conforme o art. 351 do CPC.

Alternativa C — 15 dias — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 351 do CPC: "Se o réu alegar nas preliminares a prescrição ou a decadência, o autor será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias." É o prazo correto.

Alternativa D — 20 dias — ❌ Incorreta

O prazo de 20 dias é o prazo geral para contestação (art. 335 do CPC), não para a réplica do autor sobre prescrição. O autor tem 15 dias para se manifestar.

Alternativa E — 30 dias — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias não se aplica a esta manifestação. Trinta dias é, por exemplo, o prazo para embargos à execução fiscal (Lei 6.830/80) ou para contestação em ação popular (art. 7º, IV, da Lei 4.717/65), mas não para a réplica sobre prescrição no procedimento comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento do prazo específico do art. 351, que é de 15 dias. Os distratores (5, 10, 20, 30) são prazos comuns em outras situações processuais, exigindo que o candidato não confunda com o prazo da contestação (20 dias) ou com outros prazos de réplica. Memorize: prescrição → 15 dias.

Gabarito: letra C (15 dias).

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