Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP — FUNDATEC 2023
Contabilidade Pública›Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP
Código
qq898617
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Campo Bom - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Em relação a eventuais erros nas Demonstrações Contábeis do Setor Público, analise as assertivas a seguir:I. As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com as normas se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para enviesar determinada apresentação da situação patrimonial, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.II. A entidade deve corrigir os erros materiais de exercícios anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto das demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros, exceto quando for impraticável.III. A correção de erro de exercício anterior deve ser incluída no superávit ou no déficit do exercício no qual o erro foi descoberto e qualquer informação relacionada deve ser retificada até quando for possível.IV. Quando for impraticável determinar os efeitos de erro em período específico na informação comparativa para um ou mais exercícios anteriores apresentados, a entidade deve retificar os saldos de abertura de ativos, de passivos e do patrimônio líquido do período mais antigo para o qual seja praticável a reapresentação retrospectiva.Quais estão corretas?
AApenas IV.
BApenas I e II.
CApenas I e III.
DApenas I, II e IV.
EApenas II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Apenas I, II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Erros nas Demonstrações Contábeis do Setor Público – NBC TSP 23
Gabarito: letra D. Estão corretas as assertivas I, II e IV. A NBC TSP 23 estabelece que demonstrações contábeis não estão em conformidade se contiverem erros materiais ou erros imateriais intencionais (assertiva I). Erros materiais de exercícios anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente na informação comparativa (assertiva II), com exceção da impraticabilidade; e, quando for impraticável determinar o efeito em período específico, a entidade deve retificar os saldos de abertura do período mais antigo que seja praticável (assertiva IV). Já a assertiva III está incorreta, pois a correção não é incluída no superávit ou déficit do período da descoberta, mas sim ajustada retrospectivamente.
A banca cobra o tratamento de erros segundo as normas aplicadas ao setor público (NBC TSP 23), que são semelhantes ao IAS 8/CPC 23. O ponto central é a distinção entre correção retrospectiva (ajuste no período comparativo) e reconhecimento no resultado do período corrente. A seguir, a análise de cada assertiva.
Item I – ✅ Correta
Literalmente conforme a NBC TSP 23, item 46:
NBC-TSP-23-46
NBC TSP 23, item 46: As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com as normas se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para enviesar determinada apresentação da situação patrimonial, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.
A assertiva reproduz exatamente o texto, incluindo a menção a erros imateriais intencionais. Correta.
Item II – ✅ Correta
A NBC TSP 23, ainda no item 46, estabelece que:
Contudo, os erros materiais por vezes não são descobertos até período subsequente, sendo então corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente.
Isso significa que a correção é feita retrospectivamente, no primeiro conjunto de demonstrações cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta, conforme afirmado. A exceção da impraticabilidade é um princípio geral (ver itens 47-52 da norma). Correta.
Item III – ❌ Incorreta
A afirmação de que a correção de erro de exercício anterior deve ser incluída no superávit ou déficit do exercício da descoberta contraria o princípio da correção retrospectiva. O erro não é levado ao resultado do período corrente; em vez disso, os saldos comparativos são ajustados retroativamente. A banca tenta confundir com o tratamento de mudanças de estimativa contábil, que são reconhecidas no período corrente. Incorreta.
Item IV – ✅ Correta
A NBC TSP 23 (itens 48-50) trata da impraticabilidade na correção retrospectiva. Quando não é possível determinar o efeito do erro em um período específico, a entidade deve ajustar os saldos de abertura dos ativos, passivos e patrimônio líquido do período mais antigo para o qual a reapresentação seja praticável. Essa é a orientação padrão (similar ao IAS 8.45-46). Correta.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de erros em contabilidade pública, lembre-se do princípio da correção retrospectiva: erros materiais de períodos anteriores nunca vão para o resultado do período corrente. A pegadinha típica é inverter isso, como na assertiva III. Estude os itens 46 a 52 da NBC TSP 23 e compare com o CPC 23 (setor privado) – as regras são essencialmente as mesmas.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)