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Questão de Direito Sanitário — Saúde Pública — FUNDATEC 2023

Direito SanitárioSaúde Pública
Código
qq898738
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Casca - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Farmacêutico
A Organização Mundial da Saúde (OMS), desde a década de 1970, estimula a promoção de políticas que promovam o acesso a medicamentos, recomendando a adoção de listas nacionais por seus países membros e publicando periodicamente uma lista modelo. O Brasil deu início à elaboração de listas de medicamentos classificados como essenciais em 1964, por meio do Decreto nº 53.612/1964, que definiu a Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e Materiais para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário. Em 1975, por meio da publicação da Portaria nº 233 do Ministério da Previdência e Assistência Social, a lista foi oficializada como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Sobre isso, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A Rename cumpre papel estratégico nas políticas de saúde ao relacionar os medicamentos utilizados no âmbito do SUS.( ) A Rename é elaborada atendendo aos princípios doutrinários fundamentais do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade e configura-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira.( ) A concepção, a sistematização e a harmonização da Rename não devem ser realizadas de forma democrática e articulada. A lista deve ser construída somente por profissionais farmacêuticos e médicos.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BV – V – V.
  3. CF – V – V.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

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